DECISÃO JUDICIAL
Justiça de SP mantém prisão de réus por morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas em Limeira
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas negou a liberdade dos quatro envolvidos no caso e agendou a audiência de instrução para setembro.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade dos quatro réus acusados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, ocorrida em 13 de junho. A decisão, proferida na quarta-feira (12), reafirma a necessidade de custódia preventiva diante da gravidade do caso e dos riscos à ordem pública.
O magistrado Guilherme Lopes Alves Lamas, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), manteve a denúncia por homicídio qualificado contra Evelyne dos Santos Gonçalves, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff. A primeira audiência de instrução e julgamento foi designada para 17 de setembro de 2026, às 12h30.
A decisão destaca a “extrema indiferença à vida humana” demonstrada pelo grupo, que operava sem formalização empresarial e priorizava o lucro em detrimento da segurança dos participantes. O juiz pontuou que os réus tentaram destruir provas, incluindo a exclusão de vídeos e registros da atividade em redes sociais logo após o acidente, o que comprometeria a integridade da investigação caso fossem soltos.
Embora as defesas tenham argumentado que os réus possuem residência fixa e primariedade, o Judiciário entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para impedir a continuidade das práticas do grupo. Além de manter a detenção, o tribunal autorizou aprofundar a investigação financeira sobre os valores arrecadados, estabelecendo um prazo de 10 dias para que instituições bancárias apresentem informações detalhadas.
Ao indeferir o pedido de absolvição sumária, o magistrado ressaltou que a complexidade do caso exige o devido processo legal, com a oitiva de testemunhas e análise profunda das provas para que a família da vítima obtenha justiça pela perda irreparável da jovem.
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