SAÚDE E DIREITOS

Justiça de SP mantém multa milionária à Prefeitura por negar aborto legal

Manifestantes em ato contra o PL do aborto.
Manifestação contra restrições ao aborto legal na rede pública de saúde.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por descumprir ordem judicial que exigia a garantia de procedimentos na rede municipal.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma multa de R$ 24,85 milhões imposta à Prefeitura de São Paulo pelo descumprimento de uma ordem judicial que visava garantir o acesso ao aborto legal na rede pública de saúde. A decisão, confirmada em julgamento concluído em 09/07/2026, reitera a punição por 497 dias de negligência em assegurar um direito fundamental garantido por lei em casos de gravidez por estupro, anencefalia ou risco de vida à mãe.

O impacto dessa omissão recai diretamente sobre a dignidade de mulheres e meninas que, ao buscarem o sistema público, foram privadas de assistência essencial. Em vez de receberem o acolhimento devido, pacientes foram submetidas a uma jornada de desamparo institucional, obrigando órgãos como a Defensoria Pública de São Paulo a intervir para que o atendimento fosse viabilizado fora da rede municipal, em unidades estaduais ou federais.

A ação popular que originou o processo foi movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, do Psol. O conflito jurídico intensificou-se quando a interrupção dos serviços no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, iniciada em dezembro de 2023 sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi contestada judicialmente. Em janeiro de 2024, a 1ª Instância determinou que a Prefeitura de São Paulo assegurasse o fluxo de atendimento, o que não ocorreu.

Ao analisar o recurso do Município, o relator Eduardo Prataviera classificou a justificativa apresentada pelo executivo como uma “versão falsa”. O magistrado apontou que, sob o pretexto de reorganização administrativa, o que se observou foi uma pauta política para extinguir o acesso ao procedimento na capital paulista. A decisão, que é definitiva no âmbito desta câmara, negou o recurso da Prefeitura por unanimidade.

O acórdão destacou falhas graves na gestão de unidades como o Hospital da Mulher SECONCI-SP, Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Tide Setubal e Hospital Municipal Mario Degni. A multa aplicada será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiar projetos voltados a vítimas de violência sexual.

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