doença Alzheimer

Justiça de SP interdita FHC, filho assume curatela provisória

Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, FHC, em imagem de arquivo durante evento.
Fernando Henrique Cardoso em evento no México em março de 2013. Foto: Yuri Cortez/AFP/Arquivo.

Decisão da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman confere a Paulo Henrique Cardoso responsabilidade patrimonial. Ex-presidente tem 15 dias para se manifestar no processo sob segredo de Justiça.

A Justiça de São Paulo, por meio da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman da 2ª Vara da Família e Sucessões, decretou nesta quarta-feira, dia 15, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos. A decisão nomeia o filho Paulo Henrique Cardoso como curador provisório, atendendo a um pedido dos filhos diante do avançado estágio da doença Alzheimer do ex-presidente. Este passo crucial transfere a responsabilidade legal pela gestão patrimonial e financeira, marcando um momento de profunda reflexão sobre a autonomia e a dignidade de uma das mais importantes figuras políticas do Brasil.

A medida, embora tenha caráter imediato, foca estritamente na administração dos bens e finanças de Fernando Henrique Cardoso, conforme o processo que tramita sob segredo de Justiça. A nomeação de Paulo Henrique Cardoso, que já exercia informalmente funções de gestão, baseia-se em um relatório médico detalhado e na concordância dos demais familiares. O vínculo de confiança prévia entre pai e filho, evidenciado por procurações anteriores, foi um fator relevante para a decisão judicial.

Na prática, a curatela provisória implica que Paulo Henrique assume legalmente todos os atos civis do ex-presidente relacionados a seu patrimônio e finanças. Esta mudança é um reflexo da necessidade de garantir a proteção dos interesses de FHC, cujos filhos — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — solicitaram a interdição frente ao agravamento de sua condição de saúde.

Contudo, a decisão não é definitiva e resguarda o direito de Fernando Henrique Cardoso à manifestação. A Justiça determinou a citação do ex-presidente para que ele possa se pronunciar no processo em um prazo de 15 dias. Um oficial de Justiça será responsável por notificar FHC e relatar à Vara as condições de locomoção e sua reação ao receber a comunicação. Além disso, a juíza autorizou diligências para verificar a validade de quaisquer outras procurações vigentes, consultando bases como a Censec.

O Ministério Público acompanha o caso de perto, assegurando que a curatela provisória siga rigorosos critérios de legalidade e transparência. A decisão sublinha a importância de proteger os interesses do curatelado, zelando por sua dignidade e bem-estar em um momento delicado de sua vida.

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