DECISÃO JUDICIAL

Justiça de Pernambuco determina suspensão de perfil de influenciador por discurso de ódio contra o Nordeste

Juiz determina suspensão de perfil de influenciador no Instagram.
Decisão judicial visa coibir discursos de ódio e xenofobia nas redes sociais.

Em caráter liminar, a Meta deve suspender o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva em até dois dias. A medida atende a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco, que aponta discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos e outros grupos vulneráveis.

A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva em até dois dias após ser intimada. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do estado, que acusa o criador de conteúdo de promover, de forma reiterada, discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos, além de ofensas dirigidas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis. A notícia foi divulgada neste sábado, 04/07/2026.

Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a disseminação de discursos de ódio. O magistrado destacou que Gabriel Silva, com aproximadamente 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”. As manifestações atribuídas ao influenciador extrapolam o campo da opinião ou da ironia e configuram uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.

A ação civil pública, proposta pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu, cita declarações atribuídas ao influenciador, como a afirmação de que nordestinos deveriam precisar de “visto” para deixar a região, que pessoas do Nordeste teriam QI inferior e “nascem burras”, que o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”, que “todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso”, e que pessoas pobres “aceitam a pobreza” por ser uma “doença”.

Caso a Meta descumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% do valor da causa, fixado em R$ 976 mil, além da possibilidade de imposição de multa diária. Além da suspensão do perfil, a Defensoria Pública pede que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento do valor citado por danos morais coletivos — correspondente a R$ 1 por seguidor da conta —, que a suspensão da página seja mantida de forma definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos. O pedido de indenização ainda não foi analisado pela Justiça.

Em nota pública, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a decisão representa uma medida para interromper a divulgação de conteúdos xenófobos e discriminatórios, direcionados principalmente à população nordestina, além de pessoas em situação de vulnerabilidade e outras minorias. O magistrado também ressaltou que a simples exclusão de publicações isoladas não é suficiente para interromper a violação, pois o conteúdo ofensivo se apresenta de forma recorrente.

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