DECISÃO JUDICIAL

Justiça de Goiás determina que Ronaldo Caiado reduza escolta policial de 51 para quatro PMs

Foto de Ronaldo Caiado em evento público.
Ronaldo Caiado, ex-governador de Goiás e presidenciável, teve sua escolta policial reduzida por decisão da Justiça. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr.

A Justiça de Goiás acata pedido do Ministério Público e estabelece limite para o contingente de policiais militares dedicados à segurança do ex-governador e seus familiares, sob pena de multa diária.

A Justiça de Goiás determinou, em caráter provisório, que o presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) e seus familiares tenham sua escolta policial reduzida de 51 para quatro policiais militares. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026. O caso ganhou destaque após o jornal Folha de S.Paulo revelar, em junho, que o ex-governador contava com uma estrutura de 51 agentes para sua segurança e de sua família. Caiado argumenta que o extenso esquema de segurança é uma necessidade decorrente das ações de combate ao crime organizado implementadas durante sua gestão no governo estadual. A determinação judicial surgiu após o Ministério Público de Goiás ajuizar uma ação por improbidade administrativa. A ação teve como alvos Ronaldo Caiado, a ex-primeira-dama Gracinha Caiado, que também utiliza os serviços de segurança, e o coronel Marco Aurélio Godinho, secretário-chefe da Casa Militar de Goiás. Godinho é acusado de ter assinado uma portaria que estendeu o benefício de escolta a familiares de ex-governadores. Na ação, o Ministério Público solicitou o ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos, a declaração de inconstitucionalidade da portaria e a limitação da segurança a quatro agentes exclusivamente para o ex-governador, sem extensão aos familiares. O magistrado acatou parcialmente os pedidos, considerando possível que os policiais protejam também os familiares de Caiado, desde que o contingente total não ultrapasse quatro militares. O juiz argumentou que parentes de um ex-governador podem se tornar alvos e, por isso, a proteção institucional é coerente, mas ressaltou que essa possibilidade não autoriza uma estrutura ilimitada ou desproporcional. “Isso não significa autorização para estrutura ilimitada, autônoma, cumulativa ou desproporcional. A extensão aos familiares, como toda medida de segurança, submete-se à proporcionalidade e aos limites constantes da legislação de regência”, afirmou Vinícius Caldas da Gama e Abreu. Na decisão, o juiz registrou que o Estado de Goiás não contestou a existência de uma limitação constitucional a quatro agentes, mas a defesa estadual argumentou que o número não deveria ser interpretado como um teto absoluto de quatro pessoas, mas como uma referência operacional compatível com escalas e revezamentos. O juiz rejeitou essa interpretação, entendendo que o limite se refere a quatro policiais militares no total. Ele explicou que, mesmo para a proteção de familiares sem a presença do ex-governador, será necessário o destacamento desses quatro policiais, impedindo a criação de equipes paralelas que poderiam desviar agentes das ruas e causar prejuízo à segurança pública e ao erário. A decisão estipula que o coronel Marco Aurélio Godinho deve ajustar a equipe de segurança ao novo limite em até cinco dias. No mesmo prazo, a Secretaria de Estado da Casa Militar de Goiás deverá apresentar um relatório detalhado sobre os gastos com o serviço. O documento deve incluir a relação de todas as despesas, como diárias, passagens, hospedagens, combustíveis, veículos e aeronaves. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil, com possibilidade de revisão e apuração de responsabilidade. O Estado de Goiás alega que as medidas estão em conformidade com a legislação, enquanto Caiado defende que a escolta não é um privilégio, mas uma necessidade devido ao enfrentamento ao crime organizado em sua gestão.

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