CRIME ORGANIZADO | SEGURANÇA

MP-SP denuncia integrantes do PCC por monitorar promotor de Justiça Lincoln Gakiya e Roberto Medina

Montagem com fotos do promotor Lincoln Gakiya e do coordenador de presídios Roberto Medina.
O promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina, da Secretaria de Administração Penitenciária.

Ministério Público de São Paulo aponta que investigados estruturavam ações estratégicas, mas não enquadrou suspeitos por ameaça; Justiça avaliará o recebimento da denúncia.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou quatro homens por suposta integração ao Primeiro Comando da Capital (PCC), acusados de realizar o monitoramento sistemático de autoridades públicas. A decisão, tomada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), visa punir a estrutura organizada que levantava dados sobre rotinas, trajetos e familiares para viabilizar ações estratégicas, incluindo possíveis atentados.

Os alvos do monitoramento foram o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que investiga a facção há mais de 20 anos, e o coordenador de presídios Roberto Medina, da Secretaria de Administração Penitenciária. Ambos são jurados de morte pelo grupo criminoso. Embora a gravidade dos fatos seja evidente, a Promotoria optou por não denunciar os suspeitos pelo crime de ameaça, focando na acusação de organização criminosa.

Segundo a denúncia, os investigados operavam em divisão de tarefas para a chamada "Sintonia Restrita". Dentre os envolvidos, Wellison Rodrigo Bispo de Almeida, o "Corinthinha", e Sérgio Garcia da Silva, o "Messi", já cumprem pena na Penitenciária de Avaré por outros delitos. Já Victor Hugo da Silva, o "VH" ou "Falcão", e Adilson Audinir Oliveira Junior, o "Ju Machado", respondem em liberdade, mas o MP-SP solicitou a prisão preventiva de ambos para evitar a continuidade das atividades delitivas.

A ausência da acusação de ameaça baseia-se em critérios técnicos do Direito Penal. O advogado constitucionalista Adib Abdouni explica que o crime de ameaça exige que a intimidação chegue diretamente ao conhecimento da vítima, o que não foi comprovado no material probatório. “Não se trata de substituir a ameaça por um crime mais grave, mas de reconhecer a finalidade da lei de organizações criminosas, que busca reprimir a engrenagem coletiva voltada a viabilizar delitos”, detalha Abdouni.

A denúncia aguarda agora a análise do Poder Judiciário. Caso o magistrado receba o documento, os investigados se tornarão réus, dando início ao processo onde caberá à Justiça avaliar as provas digitais — que incluem registros de geolocalização, fotografias e vídeos — e as manifestações das defesas. Até o momento, o contato com a defesa dos denunciados não foi estabelecido.

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