CRIME CONTRA IDOSA

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito que sequestrou idosa em SC

Local de mata onde idosa foi encontrada após sequestro em Santa Catarina
Resgate de idosa de 71 anos em ribanceira de 200 metros em Gaspar (SC). Foto: Polícia Civil/Divulgação

Homem com histórico de 18 condenações confessou ter abandonado a vítima de 71 anos em ribanceira; decisão foi tomada na quinta-feira, 09/07/2026.

Uma idosa de 71 anos sobreviveu a uma tentativa de homicídio após ser sequestrada e abandonada em uma ribanceira, em um caso que chocou a Polícia Civil. A decisão pela prisão preventiva do suspeito, Maicon de Moura, foi confirmada na quinta-feira, 09/07/2026, pela Justiça, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontar a periculosidade do investigado e a gravidade dos fatos ocorridos na região do Vale do Itajaí.

A sobrevivência da vítima, encontrada após um dia e uma noite ao relento durante uma das noites mais frias do ano, foi descrita pelos agentes como um verdadeiro milagre. O resgate foi realizado na quarta-feira, 08/07/2026, após quatro horas de buscas intensas em uma área de difícil acesso entre Blumenau e Gaspar. A mulher recebeu alta hospitalar na quinta-feira, 09/07/2026.

Segundo o inquérito policial, o suspeito, de 42 anos, possui uma ficha criminal extensa com 18 condenações, sendo reconhecido por aplicar golpes do tipo "Don Juan", em que conquistava a confiança de mulheres para obter vantagens patrimoniais. Em depoimento, o homem confessou o crime, alegando que buscava quitar uma dívida de R$ 20 mil com uma facção criminosa.

A vítima e o suspeito teriam se conhecido em um baile na segunda-feira, 06/07/2026. No dia seguinte, terça-feira, 07/07/2026, o homem colocou a idosa no porta-malas do próprio veículo dela, levando-a de Biguaçu até a ribanceira onde foi abandonada. O suspeito foi detido em Joinville no dia 08/07/2026 enquanto tentava fugir.

A defesa de Maicon de Moura, em nota oficial, informou que acompanha o procedimento e que as manifestações serão apresentadas exclusivamente perante o juízo competente, ressaltando o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição Federal.

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