ATRASO NO REPARO

Justiça condena seguradora por atraso em reparo de veículo após engavetamento

Um carro em processo de reparo em uma oficina.
Veículo danificado após acidente de trânsito.

Seguradora indenizará cliente em R$ 6 mil por danos morais após demora excessiva na devolução de carro envolvido em colisão na Comarca de Natal. Decisão cabe recurso.

{ "blocks": [ { "type": "paragraph", "data": { "text": "Uma seguradora foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente devido à demora excessiva no reparo de seu veículo, que se envolveu em um engavetamento. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, nesta terça-feira, 09/06/2026." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "O consumidor ficou impossibilitado de usar seu carro por um período considerado desproporcional para a conclusão do conserto. O juiz Guilherme Cortez, responsável pelo caso, ressaltou que, segundo o entendimento consolidado na Justiça, o prazo para reparos automotivos não deve, em regra, ultrapassar 30 dias, a menos que haja uma justificativa robusta e comprovada pela empresa. No presente caso, tal justificativa não foi apresentada pela seguradora." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Durante o trâmite processual, a seguradora tentou se eximir da responsabilidade, argumentando não possuir vínculo jurídico direto com o cliente. Contudo, a Justiça rejeitou o pedido. A empresa atua como representante da seguradora e, portanto, integra a relação de consumo, podendo ser responsabilizada solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "O magistrado considerou que houve uma clara falha na prestação do serviço, pois o atendimento não atendeu às expectativas legítimas do cliente. A sentença reafirma a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação de danos decorrentes de defeitos na prestação, independentemente de comprovação de culpa, conforme estabelece o CDC." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Por outro lado, a alegação do autor sobre a inadequação do veículo reserva não foi acolhida. A decisão apontou que não havia nenhuma cláusula contratual que obrigasse a disponibilização de um carro com características idênticas ao veículo segurado." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Além da indenização por danos morais, o valor fixado será corrigido monetariamente. A decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ainda está sujeita a recurso." } } ] }

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