ATRASO NO REPARO
Justiça condena seguradora por atraso em reparo de veículo após engavetamento
Seguradora indenizará cliente em R$ 6 mil por danos morais após demora excessiva na devolução de carro envolvido em colisão na Comarca de Natal. Decisão cabe recurso.
{ "blocks": [ { "type": "paragraph", "data": { "text": "Uma seguradora foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente devido à demora excessiva no reparo de seu veículo, que se envolveu em um engavetamento. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, nesta terça-feira, 09/06/2026." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "O consumidor ficou impossibilitado de usar seu carro por um período considerado desproporcional para a conclusão do conserto. O juiz Guilherme Cortez, responsável pelo caso, ressaltou que, segundo o entendimento consolidado na Justiça, o prazo para reparos automotivos não deve, em regra, ultrapassar 30 dias, a menos que haja uma justificativa robusta e comprovada pela empresa. No presente caso, tal justificativa não foi apresentada pela seguradora." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Durante o trâmite processual, a seguradora tentou se eximir da responsabilidade, argumentando não possuir vínculo jurídico direto com o cliente. Contudo, a Justiça rejeitou o pedido. A empresa atua como representante da seguradora e, portanto, integra a relação de consumo, podendo ser responsabilizada solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "O magistrado considerou que houve uma clara falha na prestação do serviço, pois o atendimento não atendeu às expectativas legítimas do cliente. A sentença reafirma a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação de danos decorrentes de defeitos na prestação, independentemente de comprovação de culpa, conforme estabelece o CDC." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Por outro lado, a alegação do autor sobre a inadequação do veículo reserva não foi acolhida. A decisão apontou que não havia nenhuma cláusula contratual que obrigasse a disponibilização de um carro com características idênticas ao veículo segurado." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Além da indenização por danos morais, o valor fixado será corrigido monetariamente. A decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ainda está sujeita a recurso." } } ] }
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