DECISÃO JUDICIAL IMPACTANTE

Justiça condena motorista a indenizar passageiro com traumatismo craniano após queda em ônibus

Ilustração de um ônibus parado em uma rua, com a placa de trânsito indicando atenção.
Ilustração de ônibus em cena de trânsito

Motorista terá que pagar R$ 141,72 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais a passageiro que sofreu traumatismo craniano após frenagem brusca em Natal.

Um passageiro que sofreu traumatismo craniano após uma queda dentro de um ônibus, decorrente de uma frenagem brusca, será indenizado. A 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Natal decidiu, em caráter definitivo, que a motorista responsável pela colisão que provocou o acidente deve pagar R$ 141,72 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A decisão desta sexta-feira, 12/06/2026, ressalta o impacto da imprudência no trânsito e a importância da dignidade humana frente a acidentes.

O caso ocorreu em junho do ano passado, quando o coletivo em que a vítima estava precisou frear abruptamente após colidir com outro veículo. Com o solavanco, o passageiro caiu, bateu a cabeça e perdeu a consciência. O homem precisou de socorro médico e ficou internado por alguns dias, tendo diagnosticado traumatismo craniano e acumulando despesas com o tratamento.

O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, analisou as provas e concluiu pela comprovação dos danos físicos e materiais sofridos pelo passageiro. Ele afastou a responsabilidade da empresa de transporte coletivo, pois constatou que a colisão foi causada exclusivamente pela condutora do outro automóvel.

Ao fixar os valores da indenização, o magistrado levou em conta que os prejuízos enfrentados pela vítima transcenderam aborrecimentos comuns. A internação, as lesões e os abalos emocionais foram determinantes para a configuração dos danos morais e materiais, assegurando o direito do cidadão à reparação.

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