IMPROBIDADE NA PREVIDÊNCIA
Justiça condena ex-gestores por prejuízo de R$ 10 milhões ao Previ Mossoró
Decisão responsabiliza ex-dirigentes por investimentos irregulares que comprometeram o futuro financeiro dos servidores de Mossoró.
Três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró) foram condenados por improbidade administrativa em decisão judicial publicada em 13/07/2026. A sentença, resultante de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), responsabiliza o trio por investimentos de alto risco realizados em 2016, que resultaram em um prejuízo superior a R$ 10 milhões ao fundo de pensão dos servidores.
A condenação atinge os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas, além do ex-diretor de Administração e Finanças David Azevedo Cruz. A Justiça reconheceu a conduta dolosa dos envolvidos, que negligenciaram alertas técnicos sobre a instabilidade dos fundos escolhidos. O ex-gestor Douglas Chaves foi absolvido no mesmo processo, após manifestação favorável do próprio MPRN.
O dano ao erário decorreu da migração de R$ 16.199.900,02, que originalmente estavam em instituições financeiras públicas seguras, para fundos privados desprovidos de histórico consolidado. Segundo cálculos periciais, a diferença entre o montante investido e o saldo atual, contabilizada até meados de 2025, atingiu a cifra de R$ 10.845.462,00, comprometendo diretamente a sustentabilidade previdenciária da categoria.
Conforme apurado nos autos, a gestão ignorou deliberadamente os riscos apontados pela consultoria técnica do Instituto. Enquanto Adriano Gentil de Lima autorizou os aportes apesar dos pareceres contrários, David Azevedo Cruz omitiu informações críticas das análises financeiras. Já Abraão Dutra Dantas transferiu R$ 6.999.900,00 para um fundo recém-criado apenas dois dias antes do término de sua gestão.
A sentença, da qual ainda cabe recurso, impõe aos condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e a obrigação de ressarcir o erário de forma solidária. O valor exato da reparação será consolidado na fase de liquidação da sentença.
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