DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça condena empresas de energia solar por negativação indevida no RN
Decisão judicial determinou reparação de R$ 5 mil após inscrição indevida em órgãos de crédito por suposto contrato não assinado.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou, em 13 de julho de 2026, a condenação de duas empresas do setor de energia solar ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão, proferida pelo 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, visa reparar o desgaste sofrido pelo cidadão, que foi alvo de cobranças por serviços nunca contratados.
O caso teve início quando o autor da ação foi surpreendido com a negativação de seu nome, apesar de nunca ter estabelecido qualquer vínculo comercial com as rés. Ao questionarem a legalidade da cobrança, as empresas apresentaram um contrato unilateral, desprovido de qualquer assinatura ou evidência que comprovasse a validade do negócio jurídico.
Durante o processo, o magistrado rejeitou as preliminares de defesa e reforçou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor o ônus de provar a origem do débito. Ao falhar em demonstrar a legitimidade da dívida, a conduta das empresas foi classificada como abusiva, violando o princípio da boa-fé objetiva e o dever de transparência que deve reger as relações comerciais.
A sentença destacou que a inscrição indevida gera o chamado dano moral "in re ipsa". Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz entendeu que o prejuízo é presumido pela própria ocorrência do evento, não sendo necessária a comprovação de sofrimento extra para a fixação da indenização. Além da reparação financeira, as empresas foram obrigadas a declarar a inexistência do débito e remover o nome do consumidor dos órgãos restritivos.
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