COMPRA ONLINE FRUSTRADA

Justiça condena empresa a indenizar consumidor por compra de roupas de grife importadas da China

Tribunal de Justiça com martelo em destaque.
A decisão da Justiça potiguar visa proteger os direitos do consumidor frente a práticas enganosas.

Decisão da Justiça potiguar determinou devolução de R$ 9.821,80 e pagamento de R$ 4 mil por danos morais após envio de produtos diferentes dos anunciados.

Um consumidor potiguar receberá indenização por danos materiais e morais após adquirir roupas de grife anunciadas em redes sociais e receber peças diferentes, importadas da China. A decisão foi proferida pela Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, nesta quarta-feira, 08/07/2026. O caso evidencia falhas na prestação de serviços e descumprimento da oferta por parte de uma empresa de logística e marketing.

A empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 9.821,80 pagos pelo consumidor, valor que inclui o custo das roupas e os impostos de importação. Adicionalmente, foi determinada uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A sentença reconheceu publicidade enganosa, omissão de informações cruciais e o descumprimento da oferta, práticas que afetam diretamente a dignidade e a confiança do consumidor.

A aquisição ocorreu em junho de 2024, quando o comprador pagou R$ 8 mil via Pix por diversas peças anunciadas como de grife. Somente após a compra, ele foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que não constava na oferta original. Posteriormente, precisou arcar com R$ 1.821,80 em tributos de importação. Ao receber a encomenda, constatou a discrepância entre as roupas recebidas e as anunciadas.

Mesmo após a devolução dos itens e a solicitação de troca, o consumidor passou mais de seis meses sem receber as peças corretas ou o reembolso. Em sua alegação, ele sustentou ter sido induzido a erro pela propaganda e pela falta de transparência sobre a origem internacional das mercadorias e a cobrança de impostos. A empresa, citada regularmente, não apresentou defesa nem compareceu à audiência, resultando em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor.

A Justiça, ao analisar o caso, concluiu pela falha na prestação do serviço, com a entrega de produtos em desacordo com o ofertado, a ausência de informações essenciais e a retenção indevida dos valores. A decisão reforça o princípio da vinculação da oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), impedindo que a empresa obtivesse vantagem financeira ilícita.

A indenização por danos morais foi justificada pela aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. O tempo e o esforço despendidos pelo cliente para solucionar um problema causado pela própria empresa, incluindo idas presenciais e a frustração prolongada, ultrapassaram o mero aborrecimento, impactando seu bem-estar e demandando reparação.

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