DECISÃO JUDICIAL ONLINE
Juíza do TRE-RN determina remoção de publicações de Natália Bonavides sobre PEC das Horas Trabalhadas
Magistrada acata representação e ordena retirada de conteúdos considerados desinformativos sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, com base em alegações de falsidade e descontextualização.
A juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a remoção de publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT) sobre a chamada PEC das Horas Trabalhadas. A magistrada considerou que os conteúdos difundiram informações falsas ou gravemente descontextualizadas a respeito da proposta legislativa, em decisão proferida nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026.
A magistrada concluiu que as alegações de que a PEC permitiria uma escala “7×0”, jornadas superiores a 50 horas semanais e a eliminação de direitos trabalhistas não encontram respaldo no texto da proposta. Com isso, ordenou que quatro postagens sejam retiradas do Instagram e que um vídeo do podcast De Repente, apresentado pela parlamentar, seja removido do YouTube. A decisão impacta diretamente a liberdade de expressão no debate político, ao estabelecer limites para a divulgação de informações em campanhas e plataformas digitais.
A medida judicial teve origem em uma representação apresentada pelo senador e pré-candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos). Ele foi alvo de críticas por ter assinado a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL). A PEC em questão propõe um regime facultativo de contratação baseado em horas efetivamente trabalhadas, surgindo como alternativa após a Câmara dos Deputados aprovar a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a extinção da escala 6×1.
Inicialmente, a ação foi protocolada pelo próprio Styvenson. Após a juíza levantar dúvida sobre sua legitimidade para ajuizar isoladamente tal representação, o diretório estadual do Podemos assumiu formalmente o polo ativo da ação, medida aceita pela magistrada antes da análise do pedido urgente. A decisão final, em caráter liminar, reforça a importância da precisão e veracidade na disseminação de informações sobre propostas legislativas, especialmente em períodos eleitorais.
Em sua análise, a juíza Sulamita Pacheco destacou a desconexão entre as críticas divulgadas e o teor literal da PEC nº 12/2026. Ela ressaltou que a proposta não extingue o repouso semanal remunerado, não cria uma “escala 7×0” e resguarda a jornada máxima de 44 horas semanais, além de garantir a proporcionalidade de direitos trabalhistas. Para a magistrada, as peças analisadas carregam “uma conotação negativa, baseada em premissas factualmente falsas e dolosamente utilizadas com o intuito de ferir a imagem e a reputação do pré-candidato Styvenson”.
A juíza examinou individualmente as principais acusações. Sobre a escala 7×0, lembrou que a PEC não altera a garantia constitucional de repouso semanal remunerado. Quanto à jornada superior a 50 horas, registrou que o texto prevê jornada flexível, mas com respeito ao limite máximo de 44 horas. No que tange à supressão de direitos, apontou que a PEC prevê proporcionalidade no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios legais nos contratos sob o novo modelo. A decisão visa proteger a dignidade e a reputação dos envolvidos, assegurando um debate público mais justo.
A ordem judicial abrange quatro publicações feitas no perfil de Natália Bonavides no Instagram entre 31 de maio e 9 de junho de 2026, e um episódio do podcast De Repente, publicado no YouTube em 4 de junho. Dentre os conteúdos questionados, estão postagens que associam Styvenson a uma “PEC que tira direitos trabalhistas e pode fazer você trabalhar na escala 7×0”, e que o classificam como “inimigo dos trabalhadores”. Uma montagem intitulada “O Megazord dos Patrões” também foi citada.
No podcast, a deputada criticou a proposta e mencionou Styvenson, afirmando que a PEC criaria uma “escala 7×0” e permitiria “trabalhar todo dia” e “mais de 50 horas”. Para a juíza, tais recortes propagam “um conteúdo descontextualizado e desinformativo”, com potencial de atingir a honra e a imagem de um adversário político. A decisão sublinha a responsabilidade dos formadores de opinião em apresentar informações precisas, garantindo o direito à informação de qualidade para a sociedade.
Um dos elementos considerados relevantes pela magistrada foi o impulsionamento pago de uma das postagens, feita em 8 de junho. O conteúdo, que apresentava as mesmas alegações falsas sobre a PEC, alcançou entre 40 mil e 45 mil impressões. A juíza ressaltou que, embora a legislação eleitoral permita impulsionamento de conteúdo político-eleitoral para promover candidaturas, proíbe seu uso para propaganda negativa ou crítica contra adversários. A ação busca coibir o uso indevido de publicidade paga para disseminar desinformação e manipular o eleitorado.
Diante disso, Sulamita Pacheco determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve todos os registros e provas digitais das postagens, incluindo metadados e informações sobre publicidade paga. A empresa também deverá informar se outras três publicações do processo foram impulsionadas. A juíza enfatizou que o alcance das redes sociais amplia a urgência da intervenção judicial, pois conteúdos desinformativos podem gerar um “efeito manada” e comprometer o equilíbrio eleitoral. A ordem visa garantir a integridade do processo democrático, protegendo os eleitores de manipulações.
A Meta tem 24 horas para remover as quatro publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Google Brasil, responsável pelo YouTube, também foi intimada a retirar em 24 horas o vídeo do podcast. A juíza reiterou que a liberdade de expressão, mesmo em críticas duras entre adversários, encontra limite na divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas. “O debate político é livre e deve ser protegido, admitindo-se críticas duras e ácidas entre possíveis concorrentes. Contudo, a liberdade de expressão encontra limite claro na proibição de divulgação de conteúdos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro”, afirmou.
Sulamita Pacheco citou ainda um precedente do próprio TRE-RN envolvendo Natália Bonavides em 2024, quando a Corte concedeu direito de resposta à parlamentar em um caso de deturpação de um projeto de lei. O episódio serviu para reforçar que a distorção de propostas legislativas pode ultrapassar os limites da crítica política e configurar desinformação com potencial para induzir o eleitor em erro, prejudicando a integridade do processo democrático e a escolha consciente dos eleitores.
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