DECISÃO JUDICIAL REPERCUTE
Juiz federal considera prorrogação de prisão domiciliar de Bolsonaro na análise de benefícios
Magistrado da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte requisita informações sobre a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro para avaliar o processo sobre seus benefícios como ex-presidente. O caso pode ser reanalisado.
A prorrogação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro poderá "influir na apreciação" do processo que analisa os benefícios concedidos a ele na condição de ex-presidente da República. A avaliação foi feita pelo juiz Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG). A ação, movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT), questiona o direito do ex-presidente à estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores.
Em despacho publicado na segunda-feira, 6 de julho de 2026, o juiz solicitou a juntada das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão domiciliar de Bolsonaro. Ele destacou que "eventual alteração para prisão domiciliar humanitária pode influir na apreciação da atualidade da lesão, da finalidade dos benefícios, da necessidade de apoio pessoal/logístico e da própria extensão útil da controvérsia."
O magistrado explicou que a base da ação e da liminar se fundamentam na premissa de cumprimento de pena em estabelecimento prisional, com restrição de locomoção e vigilância integral. A prorrogação da prisão domiciliar humanitária pode, portanto, alterar a perspectiva sobre a necessidade e a extensão dos benefícios.
Após a apresentação das decisões do STF, o Ministério Público Federal (MPF), a defesa de Bolsonaro e o vereador autor da ação serão intimados para se manifestarem em cinco dias sobre a repercussão do fato. Em seguida, o caso seguirá para sentença.
Em março de 2026, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) já havia decidido, por unanimidade, restituir os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado entendeu que ele, mesmo sob custódia, tem direito à estrutura de apoio disponibilizada a ex-presidentes. A decisão atendeu a um pedido da defesa contra uma liminar anterior que havia suspendido esses benefícios durante o cumprimento de sua pena.
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