ACESSO À IDENTIDADE
INSS amplia exigência de biometria para novos benefícios; veja quem precisa e como fazer
Novo cadastro biométrico é essencial para solicitar aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas. Documentos como CIN, CNH e título de eleitor são aceitos. Saiba as datas e exceções.
## INSS exige biometria para novos benefícios: Entenda o que muda O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria nesta quarta-feira, 24/06/2026, que amplia a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais. A decisão visa aumentar a segurança na identificação dos beneficiários e prevenir fraudes, garantindo que os valores sejam recebidos por quem realmente tem direito. O impacto na dignidade do cidadão reside na proteção contra o roubo de identidade e na asseguração do acesso a direitos fundamentais. As novas regras, que constam na edição desta quarta-feira, 24/06/2026, do Diário Oficial da União, estabelecem que novos requerentes de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) deverão comprovar o registro biométrico em bases oficiais do governo. A coleta biométrica, que inclui impressões digitais e fotografia, é armazenada em um banco de dados federal. ### Como funcionará a exigência Para solicitar benefícios ao INSS, será necessário apresentar um registro biométrico válido. Documentos que já contêm essa informação incluem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência já era parcial, sendo obrigatória para o BPC/Loas desde setembro de 2024. A nova portaria consolida e expande essa prática para a maioria dos benefícios solicitados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação ocorrerá gradualmente, sem bloqueios automáticos imediatos. ### Dispensa da biometria A portaria prevê situações em que o cadastro biométrico não será exigido: * **Pessoas com mais de 80 anos:** Basta apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento com foto. * **Migrantes, refugiados ou apátridas:** Protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia, ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) são aceitos. * **Residentes no exterior:** Declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência. * **Impossibilidade de deslocamento:** Atestado médico emitido nos últimos 30 dias. * **Localidade de difícil acesso:** Documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico). * **Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte**, conforme detalhado na portaria. ### Como verificar seu registro biométrico O governo considera válidos os registros biométricos já existentes em bases oficiais: 1. **Confira seus documentos:** Verifique se possui biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor (Tribunal Superior Eleitoral), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Se sim, não é preciso nova coleta. 2. **Consulte canais oficiais:** A checagem pode ser feita em serviços como o gov.br, plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. Estima-se que mais de 150 milhões de brasileiros já tenham biometria cadastrada em bases federais. 3. **Sem registro biométrico:** Pelas regras de transição, quem não possui biometria deve providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será a referência principal. Para quem já possui biometria cadastrada (Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte), a obrigatoriedade da CIN passa a valer a partir de janeiro de 2028. O Serviço de Verificação Biométrica será disponibilizado aos órgãos gestores de benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026, permitindo a confirmação de identidade por meio de dados biométricos. ### Biometria para quem já é beneficiário Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático. Durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2026, os cadastros existentes continuarão aceitos. Até 31 de dezembro de 2027, biometrias registradas no TSE, CNH ou passaporte (coletadas até 31 de dezembro de 2026) também serão válidas. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN se tornará o padrão. Caso a biometria seja exigida para a solicitação de um benefício e o requerente não a apresente nem se enquadre em uma das hipóteses de dispensa dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado como desistência. A medida visa reforçar a identificação e reduzir fraudes. A exigência tem sido implementada de forma escalonada. O cronograma inicial de expansão foi revisto, com a implantação completa agora prevista para janeiro de 2027, dando mais tempo para a população emitir a CIN e realizar o cadastro biométrico sem risco de exclusão de benefícios.
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