IMPOSTO DO PECADO
Imposto Seletivo: Bebidas, Cigarros e Refrigerantes Serão Taxados a Partir de 2027 para Reduzir Consumo
Iniciativa governamental visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com impacto em diversos setores da economia. Regulamentação do Congresso Nacional é aguardada.
O Ministério da Fazenda confirmou que o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", será implementado a partir de 2027. A decisão visa desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes. A medida, aprovada no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, aguarda a regulamentação pelo Congresso Nacional, com o envio da proposta do governo federal previsto para o fim deste ano. Esta iniciativa busca equilibrar os custos sociais e de saúde gerados por tais produtos com a arrecadação tributária.
A lista de itens sujeitos à nova tributação inclui também veículos, dependendo do nível de poluição, a extração de bens minerais e as loterias. O governo federal justifica a implementação do Imposto Seletivo com base em estudos que apontam os altos custos sociais e de saúde associados ao consumo desses produtos. Em 2019, o consumo de álcool gerou custos diretos e indiretos ao SUS estimados em R$ 18,8 bilhões. Já as doenças relacionadas ao tabagismo representam um gasto anual de R$ 86,3 bilhões, enquanto o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas custa quase R$ 3 bilhões ao ano ao sistema público de saúde. Esses valores, que equivalem a uma parcela significativa do PIB, evidenciam a necessidade de políticas regulatórias.

O valor exato do imposto a ser cobrado de cada produto ainda será definido durante o processo de regulamentação. A proposta econômica do governo estabelecerá as alíquotas, que serão posteriormente definidas pelo Legislativo. A área econômica comunicou que, somente após a definição dessas alíquotas, será possível estimar os potenciais impactos econômicos. Produtores nacionais expressam preocupação com a possibilidade de repasses aos preços, redução de margens de lucro e estímulo ao mercado ilegal, especialmente no setor de bebidas alcoólicas, que já possui alta carga tributária.
O Imposto Seletivo funcionará como um tributo adicional, coexistindo com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ao contrário desses impostos, não haverá aproveitamento de crédito do Imposto do Pecado nas etapas anteriores ou posteriores da cadeia produtiva. A legislação aprovada na reforma tributária prevê que o Imposto Seletivo substituirá o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027, com exceção para itens da Zona Franca de Manaus (ZFM) produzidos em outras regiões do país. A intenção é que o imposto incida sobre bens e serviços com externalidades negativas, como veículos poluentes, extração de minerais, loterias, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Para bebidas alcoólicas, a taxação combinará uma alíquota específica baseada na graduação alcoólica e uma alíquota ad valorem sobre o valor do produto. Representantes dos setores de vinho, destilados, cerveja e cachaça manifestaram apreensão quanto ao impacto das novas alíquotas. Eles alertam para a pressão nas margens de lucro, o risco de demissões e o fortalecimento do mercado informal, argumentando que muitos desses setores já operam com alta carga tributária e empregam um número expressivo de trabalhadores. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) também se posicionou contra a taxação de bebidas açucaradas, contestando o argumento de ligação direta com o aumento da obesidade. A indústria do fumo (Abifumo) alerta que alíquotas excessivas para cigarros podem favorecer o mercado ilegal e organizações criminosas.

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