DIGNIDADE RESTAURADA

Idosa resgatada de trabalho análogo à escravidão permanecerá com empregadores em Eusébio

Idosa resgatada de trabalho análogo à escravidão
Idosa em situação análoga à escravidão é resgatada em condomínio de luxo em Eusébio, Ceará.

Decisão do MPT visa garantir segurança e reintegração social da vítima após mais de 50 anos de exploração. Pagamento de R$ 50 mil e imóvel são garantidos.

Uma mulher de 62 anos, resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, foi autorizada a permanecer provisoriamente na residência de seus empregadores. A decisão, tomada em 07 de julho de 2026, busca assegurar a sua inserção gradual no "mundo externo" e a recuperação do contato com a família. Embora afastada de atividades laborais, ela continuará sob a proteção do lar que a acolheu por décadas. A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) coordenou a ação, evidenciando a gravidade da exploração que se estendeu por mais de 50 anos, desde a infância da vítima, que foi "dada" pela própria mãe à família.

A empregadora relatou à AFT que a trabalhadora servia à família desde os sete anos de idade, sem nunca ter recebido salário. Essa permanência temporária na residência dos empregadores não anula a situação de exploração constatada, mas visa preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima. A prioridade, conforme a AFT, é garantir que o desligamento imediato não represente um novo fator de vulnerabilidade para a idosa, que não possuía vida pessoal, não sabia ler ou escrever e não tinha conta bancária.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, que assumiram obrigações cruciais para a proteção social da trabalhadora. O acordo inclui a regularização de recolhimentos previdenciários, o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, e a aquisição de um imóvel residencial no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais. Os empregadores também devem arcar com as contribuições previdenciárias até a aposentadoria da vítima e uma complementação financeira caso ela complete 64 anos sem o benefício.

Maria Neuzeli Arantes, AFT que participou do resgate, descreveu a vulnerabilidade da vítima, que não sabia se locomover na cidade e temia a violência externa. A trabalhadora se sentia "paga" por receber roupa, comida e moradia. A AFT, em articulação com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih), acompanha a construção de alternativas para a autonomia da idosa, que deve receber escolarização e auxílio para adaptar-se ao "mundo externo" ainda em 2026.

O caso teve início após denúncia anônima ao Disque 100. A investigação revelou que a trabalhadora cuidava de crianças e da casa, permanecendo por 55 anos sem receber salário. A exploração remonta à década de 1970, quando a mãe da vítima, após trabalhar para a família, a "deixou" com eles aos sete anos. O TAC não impede a cobrança judicial de outros créditos trabalhistas e indenizações não satisfeitos.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas, incluindo salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS e horas extras, ultrapassam R$ 1,5 milhão. A formalização do vínculo empregatício considerado para o TAC é a partir de 21 de julho de 2014, última residência em que a vítima prestou serviços.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário