JUSTIÇA DETERMINA REPARAÇÃO

HSBC Bank Brasil S.A. condenado a devolver em dobro tarifas cobradas indevidamente

Selo de justiça com martelo de juiz e símbolo do banco HSBC.
Decisão judicial obriga banco a ressarcir clientes por tarifas cobradas indevidamente.

HSBC Bank Brasil S.A. deve restituir valores cobrados de forma irregular e pagar indenização por danos morais coletivos. Decisão é definitiva.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão definitiva que obriga o HSBC Bank Brasil S.A. a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores, além de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação, confirmada nesta quarta-feira, 27/05/2026, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, visa reparar cobranças consideradas abusivas e irregulares de tarifas bancárias.

A ação, conduzida pela 59ª Promotoria de Justiça de Natal, teve origem na identificação de cobranças da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Boleto (TEB) em contratos firmados após abril de 2008. Naquele período, o Conselho Monetário Nacional havia atualizado as regras, proibindo esse tipo de cobrança para pessoas físicas. Contudo, o HSBC continuou a efetuar essas cobranças, prática considerada ilegal por afrontar o Código de Defesa do Consumidor e violar os princípios de boa-fé e confiança nas relações bancárias.

Apesar de o HSBC ter encerrado suas operações de varejo no Brasil em 2016, o Judiciário considerou que o banco ainda administra passivos e possui meios digitais para informar os consumidores prejudicados. A decisão determinou que a instituição apresente uma lista de clientes atingidos nos últimos cinco anos, garantindo a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

O HSBC terá um prazo de 30 dias para comprovar a divulgação da condenação em seus canais digitais oficiais. O MPRN reitera que o encerramento das atividades de varejo não isenta a instituição financeira de suas responsabilidades legais pelos danos causados aos consumidores.

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