JUSTIÇA MANDA HOSPITAL PAGAR

Hospital de Araçatuba é condenado a indenizar gestante por desrespeito durante parto

Bebê recém-nascido nos braços de um adulto.
Representação de um recém-nascido.

Decisão de juiz da 5ª Vara Cível de Araçatuba determina pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Magistrado citou falha na prestação de serviço e falta de apoio à paciente.

Um hospital localizado na região de Araçatuba, interior de São Paulo, foi condenado a indenizar uma gestante e o marido em R$ 15 mil por danos morais. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 17/06/2026, pela 5ª Vara Cível de Araçatuba, aponta falha na prestação de serviço e desrespeito à paciente durante o trabalho de parto. Segundo os autos do processo, a mulher deu entrada na unidade hospitalar com o desejo de realizar parto normal. Contudo, após aproximadamente 10 horas de espera pela dilatação, a equipe médica a coagiu a optar pela cesárea. A justificativa apresentada foi que a paciente “não aguentaria colocar o bebê para fora” e estava “enchendo o saco desde cedo”. Na sentença, o juiz Marcelo Yukio Misaka considerou que houve negligência no dever de informar a respeito do procedimento ao qual a paciente seria submetida. Embora não tenha sido apontada irregularidade na indicação da cesariana em si, o magistrado ressaltou a importância do apoio e da clareza nas informações. "Incumbia à equipe médica prestar informações claras e adequadas, oferecendo apoio não apenas diante da dor física inerente ao trabalho de parto, mas também diante da legítima frustração decorrente da impossibilidade de concretização do plano de parto desejado", escreveu Misaka. O juiz enfatizou que a explicação técnica sobre a necessidade da cesárea é um direito básico da parturiente. Ele criticou a conduta da equipe, afirmando que “a explicação técnica da razão pela qual o parto normal não seria possível, devendo-se optar pela cesárea, é direito básico da parturiente que não pode ser suprido por palavras de cunho desdenhoso e de certa forma depreciativas como ‘você não vai aguentar, filha’, o que não só frustra o desejo de a parturiente ter um parto normal, mas infelizmente a coloca em uma situação de diminuição como se fosse alguém ‘fraca’, culpando a parturiente – de forma indevida – por não conseguir o parto normal”. A decisão ainda cabe recurso.

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