INTOLERÂNCIA PUNIDA

Homem que jogou explosivo em condomínio e fez ofensas homofóbicas a vizinhas é condenado a prisão em Natal

Condomínio em Natal, onde homem foi condenado por homofobia e arremesso de explosivos
Imagem ilustrativa de condomínio onde ocorreram os ataques e explosões.

Justiça do Rio Grande do Norte impõe sete anos de prisão em regime semiaberto a agressor por injúria racial, racismo e explosão majorada.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a sete anos de prisão, em regime semiaberto, um homem de 49 anos por injúria racial, racismo e explosão majorada. A decisão, proferida pela 15ª Vara Criminal de Natal e assinada pelo juiz José Armando Dias Júnior, impôs a pena pelos reiterados atos de intolerância e violência, que incluíram ofensas homofóbicas e o arremesso de um artefato explosivo contra vizinhas em um condomínio na capital potiguar. O caso, que teve sua condenação reportada nesta sábado, 02 de maio de 2026, é um marco importante na defesa da dignidade e segurança da comunidade LGBT+, enviando uma clara mensagem de que atos de ódio e preconceito serão rigorosamente punidos, reforçando a luta por uma sociedade mais justa e respeitosa.

A sentença detalha a punição para cada crime: dois anos de reclusão por injúria racial, um ano por racismo e quatro anos por explosão majorada. Contudo, o magistrado decidiu afastar as imputações de ameaça e perseguição que pesavam sobre o réu.

A Polícia Civil havia realizado a prisão do homem em agosto de 2025, após uma série de denúncias das vítimas. Cerca de um mês depois, em setembro de 2025, uma decisão judicial culminou com sua expulsão do condomínio, visando restaurar a tranquilidade e a segurança das moradoras e demais vizinhos.

Em sua análise, o juiz José Armando Dias Júnior destacou a gravidade da conduta do réu: “O conjunto probatório é claro ao revelar o comportamento reiteradamente hostil e discriminatório do acusado, evidenciando não apenas sua conduta dirigida à vítima, mas também o nítido sentimento de aversão e intolerância em relação à comunidade LGBT como um todo, manifestado por meio de expressões de ódio e de incitação à violência, circunstâncias que reforçam a conclusão pela prática dos delitos já reconhecidos”.

Os ataques, que ocorreram entre março e junho de 2025, incluíram ofensas chocantes. O réu proferiu xingamentos como “sapatão tem que morrer”, “as sapatões vão ficar tudo doida” e declarou abertamente que “adorava perturbar as sapatão e viados do condomínio”. Essas palavras, carregadas de ódio, demonstram o impacto psicológico e emocional que as vítimas tiveram de suportar em seu próprio lar.

Além das agressões verbais, testemunhas relataram episódios em que o homem arremessou artefatos explosivos em direção à varanda e ao apartamento das vítimas. Em um dos incidentes, capturado por câmeras de segurança, o explosivo detonou em um jardim próximo ao imóvel, evidenciando o perigo real a que as moradoras foram expostas.

Em seu depoimento, o homem negou as acusações, alegando ter lançado apenas um “traque” de festas juninas, sem qualquer intenção de ferir. No entanto, o juiz refutou a versão defensiva: “Todavia, tal versão defensiva não encontra respaldo no acervo probatório coligido aos autos, ao revés, as declarações firmes e convergentes da vítima e das testemunhas, somadas às demais provas produzidas, caminham em sentido diametralmente oposto à narrativa apresentada pelo acusado, razão pela qual sua negativa perde consistência e revela-se dissociada da realidade fática evidenciada no processo”.

A investigação também revelou um histórico problemático do condenado, que acumula mais de vinte registros policiais e catorze processos judiciais. A maioria desses casos está relacionada a perturbação da tranquilidade, ameaça e dano, envolvendo tanto vizinhos quanto familiares, o que sublinha um padrão de comportamento agressivo e desrespeitoso.

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