JUSTIÇA CONDENA OFENSOR
Homem é condenado no RN por difamar a companheira do tio com mensagens e áudios
O réu foi sentenciado a pagar R$ 1.500,00 por danos morais após enviar mensagens difamatórias para o tio sobre a companheira. A decisão é definitiva.
A Justiça da Comarca de São Miguel, no interior do Rio Grande do Norte, condenou um homem por difamação contra a companheira de seu tio. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 15/06/2026, pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, reconheceu que as ofensas proferidas por mensagens e áudios violaram a dignidade da mulher, configurando dano moral, e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1.500,00.
Em novembro de 2024, a mulher tornou-se alvo de diversas ofensas por parte do sobrinho de seu companheiro. O réu enviou mensagens de áudio para o tio, acusando a companheira de infidelidade. O teor dessas mensagens, que foram compartilhadas com outros familiares do tio, foi documentado em boletim de ocorrência.
O juiz Marco Antônio Mendes, responsável pelo caso, ressaltou na sentença que as provas apresentadas confirmam as alegações da autora e que o réu não negou a conduta.
"Em tese, é possível a reparação de danos morais causados por injúria e difamação, se verificado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a reputação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta", escreveu o magistrado.
A autora demonstrou cabalmente a presença dos elementos que justificam a obrigação de indenizar, provando o dano sofrido. "O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado ao autor e da responsabilidade do réu", pontuou o juiz.
Diante das evidências, o réu foi condenado a pagar a indenização por danos morais. O valor de R$ 1.500,00 será corrigido monetariamente pela Taxa Selic.
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