JUSTIÇA DETERMINA REPARAÇÃO
Homem condenado a indenizar consumidora por vender celular roubado em Ceará-Mirim
Vendedor de Ceará-Mirim, que negociou aparelho roubado, terá de devolver valor pago e indenizar por danos morais.
Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a ressarcir uma consumidora que adquiriu um celular roubado em uma negociação realizada em Ceará-Mirim. A decisão, tomada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca nesta sexta-feira, 26/06/2026, determinou a devolução integral do valor pago pelo aparelho, acrescido de correção monetária e juros. Além disso, o réu terá de pagar R$ 3 mil por danos morais.
Em abril de 2024, a mulher comprou o aparelho por R$ 2.640. Meses depois, foi surpreendida com uma notificação da Polícia Civil, que exigiu a entrega do celular por ser produto de crime. Apesar de prometer o reembolso, o vendedor não restituiu o montante à compradora, levando a mulher a buscar a Justiça.
A consumidora apresentou provas robustas da negociação, incluindo conversas via WhatsApp e publicações em redes sociais do vendedor. O réu, mesmo devidamente citado, não apresentou defesa no processo.
O juiz Peterson Fernandes Braga, ao proferir a sentença, reconheceu a ocorrência de "evicção", que é a perda de um bem por decisão judicial ou administrativa. O magistrado ressaltou que a venda de um produto de origem ilícita, combinada com a recusa em devolver o dinheiro, gerou na consumidora uma situação de transtorno que excede o mero descumprimento contratual, justificando a indenização por danos morais e a restituição do valor pago. A decisão ainda cabe recurso.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário