DECISÃO JUDICIÁRIA E SALARIAL
Governo sanciona política salarial para servidores do TJRN, mas veta conversão de férias em dinheiro
A Lei Complementar nº 805/2026 institui revisão salarial anual, com base no IPCA, para o Judiciário potiguar. Veto à conversão de férias e licenças em pecúnia será analisado pela Assembleia Legislativa.
{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"Nesta segunda-feira, 15/06/2026, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei Complementar nº 805/2026. A nova legislação estabelece uma política permanente de revisão salarial para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). No entanto, a governadora vetou o trecho que autorizava a conversão em dinheiro de parte das férias e da licença-prêmio não usufruídas pelos servidores do Judiciário estadual. A publicação do ato ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado, 13/06/2026."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"O veto incidiu sobre o artigo 2º do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa. Este dispositivo permitia a conversão, total ou parcial, de até 10 dias de férias por exercício e da licença-prêmio não gozada em pecúnia. A conversão estava condicionada à conveniência da administração e à disponibilidade orçamentária e financeira, com critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo próprio TJRN."}},{"key":"abcde","type":"image","data":{"file":{"url":"https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/06/TJRN-830x468.jpg"},"caption":"Fátima sanciona política salarial para TJRN, mas veta conversão de férias e licenças em dinheiro","alt":"Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte"}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"Anteriormente, durante a tramitação interna da proposta no TJRN, o presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro, informou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro já ocorria em alguns períodos, ainda que sem previsão legal expressa. No caso das férias, a proposta visava incorporar à legislação uma prática já disciplinada internamente por resolução administrativa do Tribunal. Com a sanção parcial, entra em vigor a principal finalidade da proposta encaminhada pelo TJRN à Assembleia: estender aos servidores do Poder Judiciário estadual os efeitos remuneratórios da Lei Complementar Estadual nº 777, de 3 de janeiro de 2025. Essa lei instituiu a revisão geral anual para os servidores do Poder Executivo e militares do Estado."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"A nova legislação determina que os servidores do Judiciário terão revisão salarial automática sempre no mês de abril, utilizando como referência a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Em 2025, o índice foi de 4,26%, percentual que servirá de base para a atualização dos vencimentos."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"A proposta foi aprovada unanimemente pela Assembleia Legislativa no fim de maio de 2026, após tramitação nas comissões permanentes. O projeto, enviado pelo próprio TJRN, busca reproduzir no Judiciário a política salarial já adotada pelo Executivo estadual. A iniciativa visa contemplar órgãos com autonomia administrativa e financeira, como o TJRN, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa, que não foram incluídos na Lei Complementar nº 777/2025."}},{"key":"uvwxy","type":"paragraph","data":{"text":"Na justificativa apresentada, o TJRN argumentou que a iniciativa não criava uma nova política remuneratória, mas estendia ao Poder Judiciário os efeitos da revisão geral anual concedida pelo Executivo. O objetivo é preservar a autonomia administrativa e financeira da instituição e promover maior alinhamento entre os poderes estaduais. A adoção deste modelo busca assegurar previsibilidade e coerência institucional, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário. O texto também estabelece efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026."}},{"key":"zabcd","type":"paragraph","data":{"text":"O impacto financeiro estimado para a política permanente de revisão salarial é superior a R$ 70 milhões até o fim de 2027. O cálculo inclui R$ 28,3 milhões previstos para 2026, com efeitos retroativos a abril, e R$ 41,8 milhões que integrarão a folha anual do Judiciário a partir do próximo exercício."}},{"key":"efghi","type":"paragraph","data":{"text":"Com a sanção parcial, a revisão salarial anual entra em vigor imediatamente após a publicação. O veto ao artigo 2º será submetido à análise da Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto seja rejeitado em plenário, a proposta será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Não há previsão para a data dessa votação."}}]},"version":"2.9.4"}
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