DECISÃO JUDICIÁRIA E SALARIAL

Governo sanciona política salarial para servidores do TJRN, mas veta conversão de férias em dinheiro

Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Fátima sanciona política salarial para TJRN, mas veta conversão de férias e licenças em dinheiro

A Lei Complementar nº 805/2026 institui revisão salarial anual, com base no IPCA, para o Judiciário potiguar. Veto à conversão de férias e licenças em pecúnia será analisado pela Assembleia Legislativa.

{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"Nesta segunda-feira, 15/06/2026, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei Complementar nº 805/2026. A nova legislação estabelece uma política permanente de revisão salarial para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). No entanto, a governadora vetou o trecho que autorizava a conversão em dinheiro de parte das férias e da licença-prêmio não usufruídas pelos servidores do Judiciário estadual. A publicação do ato ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado, 13/06/2026."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"O veto incidiu sobre o artigo 2º do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa. Este dispositivo permitia a conversão, total ou parcial, de até 10 dias de férias por exercício e da licença-prêmio não gozada em pecúnia. A conversão estava condicionada à conveniência da administração e à disponibilidade orçamentária e financeira, com critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo próprio TJRN."}},{"key":"abcde","type":"image","data":{"file":{"url":"https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/06/TJRN-830x468.jpg"},"caption":"Fátima sanciona política salarial para TJRN, mas veta conversão de férias e licenças em dinheiro","alt":"Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte"}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"Anteriormente, durante a tramitação interna da proposta no TJRN, o presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro, informou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro já ocorria em alguns períodos, ainda que sem previsão legal expressa. No caso das férias, a proposta visava incorporar à legislação uma prática já disciplinada internamente por resolução administrativa do Tribunal. Com a sanção parcial, entra em vigor a principal finalidade da proposta encaminhada pelo TJRN à Assembleia: estender aos servidores do Poder Judiciário estadual os efeitos remuneratórios da Lei Complementar Estadual nº 777, de 3 de janeiro de 2025. Essa lei instituiu a revisão geral anual para os servidores do Poder Executivo e militares do Estado."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"A nova legislação determina que os servidores do Judiciário terão revisão salarial automática sempre no mês de abril, utilizando como referência a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Em 2025, o índice foi de 4,26%, percentual que servirá de base para a atualização dos vencimentos."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"A proposta foi aprovada unanimemente pela Assembleia Legislativa no fim de maio de 2026, após tramitação nas comissões permanentes. O projeto, enviado pelo próprio TJRN, busca reproduzir no Judiciário a política salarial já adotada pelo Executivo estadual. A iniciativa visa contemplar órgãos com autonomia administrativa e financeira, como o TJRN, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa, que não foram incluídos na Lei Complementar nº 777/2025."}},{"key":"uvwxy","type":"paragraph","data":{"text":"Na justificativa apresentada, o TJRN argumentou que a iniciativa não criava uma nova política remuneratória, mas estendia ao Poder Judiciário os efeitos da revisão geral anual concedida pelo Executivo. O objetivo é preservar a autonomia administrativa e financeira da instituição e promover maior alinhamento entre os poderes estaduais. A adoção deste modelo busca assegurar previsibilidade e coerência institucional, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário. O texto também estabelece efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026."}},{"key":"zabcd","type":"paragraph","data":{"text":"O impacto financeiro estimado para a política permanente de revisão salarial é superior a R$ 70 milhões até o fim de 2027. O cálculo inclui R$ 28,3 milhões previstos para 2026, com efeitos retroativos a abril, e R$ 41,8 milhões que integrarão a folha anual do Judiciário a partir do próximo exercício."}},{"key":"efghi","type":"paragraph","data":{"text":"Com a sanção parcial, a revisão salarial anual entra em vigor imediatamente após a publicação. O veto ao artigo 2º será submetido à análise da Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto seja rejeitado em plenário, a proposta será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Não há previsão para a data dessa votação."}}]},"version":"2.9.4"}

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