DECISÃO DO GOVERNO
Governo instaura processo administrativo contra apps de delivery por falta de transparência nos preços
Plataformas de entrega terão 20 dias para se defender. Multas podem chegar a R$ 14 milhões em caso de descumprimento de portaria sobre composição de preços.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, anunciou nesta quarta-feira, 27/05/2026, que o governo instaurará um processo administrativo contra plataformas de delivery. A medida visa apurar o descumprimento de uma regra que determina a exibição clara da composição dos preços cobrados dos consumidores.
Em março deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu por meio de portaria que as plataformas deveriam apresentar, a cada transação, um quadro-resumo detalhando a formação do valor pago pelo cliente.
Segundo o ministro, duas empresas, iFood e Keeta, não estão cumprindo a portaria de forma adequada, enquanto outras sete permanecem sob monitoramento. A decisão ressalta a importância da clareza nos custos para garantir a dignidade tanto dos consumidores quanto dos entregadores.
As empresas notificadas terão um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas. Caso não cumpram as determinações após esse período, estarão sujeitas a multas que podem atingir até R$ 14 milhões, reforçando o compromisso do governo com a proteção dos direitos do consumidor e a equidade nas relações comerciais digitais.

Guilherme Boulos destacou o impacto da medida para os profissionais de entrega: 'Acima de tudo é um direito dos trabalhadores que ficam o dia todo em cima de moto, atrás de volante e têm seus ganhos substraídos, sem clareza, por big techs com ganhos bilionários na bolsa de valores. Não vamos aceitar que a transparência seja burlada. Aquelas que não cumprirem pagarão preço'.
A portaria exige que as informações sejam apresentadas de modo acessível, contendo: Preço total (valor pago pelo consumidor); Parcela da plataforma (retenção do aplicativo pela intermediação); Parcela do motorista ou entregador (valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais); e Parcela do estabelecimento (valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery).
No início do mês, a Senacon já havia notificado seis empresas por descumprimento da portaria, evidenciando uma atuação contínua do órgão na fiscalização do setor.
O ministro enfatizou a obrigatoriedade da norma: 'Não é opcional cumprir uma portaria. A empresa não escolhe. Fica a questão do que uma empresa que não oferece transparência tem a esconder'. O processo administrativo será publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28/05/2026.
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