DECISÃO DO GOVERNO

Governo instaura processo administrativo contra apps de delivery por falta de transparência nos preços

Ilustração de entregadores de aplicativo.
Ilustração de entregadores de aplicativo.

Plataformas de entrega terão 20 dias para se defender. Multas podem chegar a R$ 14 milhões em caso de descumprimento de portaria sobre composição de preços.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, anunciou nesta quarta-feira, 27/05/2026, que o governo instaurará um processo administrativo contra plataformas de delivery. A medida visa apurar o descumprimento de uma regra que determina a exibição clara da composição dos preços cobrados dos consumidores.

Em março deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu por meio de portaria que as plataformas deveriam apresentar, a cada transação, um quadro-resumo detalhando a formação do valor pago pelo cliente.

Segundo o ministro, duas empresas, iFood e Keeta, não estão cumprindo a portaria de forma adequada, enquanto outras sete permanecem sob monitoramento. A decisão ressalta a importância da clareza nos custos para garantir a dignidade tanto dos consumidores quanto dos entregadores.

As empresas notificadas terão um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas. Caso não cumpram as determinações após esse período, estarão sujeitas a multas que podem atingir até R$ 14 milhões, reforçando o compromisso do governo com a proteção dos direitos do consumidor e a equidade nas relações comerciais digitais.

Ilustração de entregadores de aplicativo
Ilustração de entregadores de aplicativo.

Guilherme Boulos destacou o impacto da medida para os profissionais de entrega: 'Acima de tudo é um direito dos trabalhadores que ficam o dia todo em cima de moto, atrás de volante e têm seus ganhos substraídos, sem clareza, por big techs com ganhos bilionários na bolsa de valores. Não vamos aceitar que a transparência seja burlada. Aquelas que não cumprirem pagarão preço'.

A portaria exige que as informações sejam apresentadas de modo acessível, contendo: Preço total (valor pago pelo consumidor); Parcela da plataforma (retenção do aplicativo pela intermediação); Parcela do motorista ou entregador (valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais); e Parcela do estabelecimento (valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery).

No início do mês, a Senacon já havia notificado seis empresas por descumprimento da portaria, evidenciando uma atuação contínua do órgão na fiscalização do setor.

O ministro enfatizou a obrigatoriedade da norma: 'Não é opcional cumprir uma portaria. A empresa não escolhe. Fica a questão do que uma empresa que não oferece transparência tem a esconder'. O processo administrativo será publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28/05/2026.

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