IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Governo Federal autoriza isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina de 2027
Nova lei complementar permite que municípios e o Distrito Federal concedam o benefício fiscal para atividades ligadas à organização do Mundial. Decisão final de isenção caberá a cada ente federativo.
Em uma decisão publicada nesta terça-feira, 30/06/2026, o Governo Federal estabeleceu a base legal para que municípios e o Distrito Federal isentem o Imposto sobre Serviços (ISS) de atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. A medida atende aos compromissos firmados pelo Brasil para sediar o torneio, um marco histórico por ser a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul. A importância desta ação reside na desoneração tributária que pode impulsionar a organização do evento, facilitando a viabilização de investimentos e a execução de serviços essenciais, ao mesmo tempo em que se alinha às exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
A nova lei complementar, publicada nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, não garante a isenção de forma automática. Ela apenas cria a permissão para que os entes federativos concedam o benefício fiscal. Cada município e o Distrito Federal precisarão aprovar leis próprias para efetivar essa desoneração, o que significa que a aplicação do incentivo dependerá da decisão de cada administração local. Essa autonomia visa flexibilizar a aplicação do benefício de acordo com a realidade de cada região, mas exige que os cidadãos e empresas locais acompanhem as definições de seus governantes.

Para usufruir da possível isenção, as pessoas jurídicas beneficiadas devem comprovar que já possuem direito à isenção de tributos federais conforme a legislação específica para a Copa do Mundo Feminina de 2027. Essa exigência busca criar uma uniformidade nos incentivos concedidos pelas diferentes esferas de governo, garantindo que o benefício fiscal alcance apenas as empresas diretamente envolvidas na organização e realização do evento. A medida impacta diretamente a saúde financeira das empresas prestadoras de serviço, reduzindo custos operacionais.
O período de vigência da isenção do ISS, caso seja adotado pelos municípios ou pelo Distrito Federal, deverá ser compatível com o prazo dos incentivos fiscais concedidos pela União. Isso garante que os benefícios municipais não ultrapassem o período estabelecido pela legislação federal, evitando distorções temporais nos incentivos. Essa sincronia é crucial para a gestão financeira e planejamento das ações ligadas ao evento.
A publicação desta lei integra a preparação institucional para o Mundial. A organização da Copa do Mundo Feminina de 2027 envolve complexas adequações tributárias, operacionais e de infraestrutura, conforme as normas da Fifa. A harmonização do tratamento tributário entre União, Estados, municípios e Distrito Federal é uma etapa fundamental para a execução dos contratos e a garantia do sucesso do evento esportivo internacional.
O Brasil foi escolhido como País-sede em 2024 e sediará pela primeira vez a Copa do Mundo Feminina da Fifa. A edição de 2027 representará a décima edição do torneio e marcará a estreia da competição em solo sul-americano, ampliando o calendário de grandes eventos esportivos internacionais realizados no País e promovendo o desenvolvimento do futebol feminino na região.
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