IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Governo Federal autoriza isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina de 2027

Seleção feminina de futebol do Brasil comemorando
Seleção brasileira de futebol feminino em campo.

Nova lei complementar permite que municípios e o Distrito Federal concedam o benefício fiscal para atividades ligadas à organização do Mundial. Decisão final de isenção caberá a cada ente federativo.

Em uma decisão publicada nesta terça-feira, 30/06/2026, o Governo Federal estabeleceu a base legal para que municípios e o Distrito Federal isentem o Imposto sobre Serviços (ISS) de atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. A medida atende aos compromissos firmados pelo Brasil para sediar o torneio, um marco histórico por ser a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul. A importância desta ação reside na desoneração tributária que pode impulsionar a organização do evento, facilitando a viabilização de investimentos e a execução de serviços essenciais, ao mesmo tempo em que se alinha às exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

A nova lei complementar, publicada nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, não garante a isenção de forma automática. Ela apenas cria a permissão para que os entes federativos concedam o benefício fiscal. Cada município e o Distrito Federal precisarão aprovar leis próprias para efetivar essa desoneração, o que significa que a aplicação do incentivo dependerá da decisão de cada administração local. Essa autonomia visa flexibilizar a aplicação do benefício de acordo com a realidade de cada região, mas exige que os cidadãos e empresas locais acompanhem as definições de seus governantes.

Seleção feminina de futebol do Brasil comemorando
Seleção brasileira de futebol feminino em campo.

Para usufruir da possível isenção, as pessoas jurídicas beneficiadas devem comprovar que já possuem direito à isenção de tributos federais conforme a legislação específica para a Copa do Mundo Feminina de 2027. Essa exigência busca criar uma uniformidade nos incentivos concedidos pelas diferentes esferas de governo, garantindo que o benefício fiscal alcance apenas as empresas diretamente envolvidas na organização e realização do evento. A medida impacta diretamente a saúde financeira das empresas prestadoras de serviço, reduzindo custos operacionais.

O período de vigência da isenção do ISS, caso seja adotado pelos municípios ou pelo Distrito Federal, deverá ser compatível com o prazo dos incentivos fiscais concedidos pela União. Isso garante que os benefícios municipais não ultrapassem o período estabelecido pela legislação federal, evitando distorções temporais nos incentivos. Essa sincronia é crucial para a gestão financeira e planejamento das ações ligadas ao evento.

A publicação desta lei integra a preparação institucional para o Mundial. A organização da Copa do Mundo Feminina de 2027 envolve complexas adequações tributárias, operacionais e de infraestrutura, conforme as normas da Fifa. A harmonização do tratamento tributário entre União, Estados, municípios e Distrito Federal é uma etapa fundamental para a execução dos contratos e a garantia do sucesso do evento esportivo internacional.

O Brasil foi escolhido como País-sede em 2024 e sediará pela primeira vez a Copa do Mundo Feminina da Fifa. A edição de 2027 representará a décima edição do torneio e marcará a estreia da competição em solo sul-americano, ampliando o calendário de grandes eventos esportivos internacionais realizados no País e promovendo o desenvolvimento do futebol feminino na região.

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