PENALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Governo do Rio Grande do Norte suspende promoção de servidores réus por crimes hediondos

Servidores públicos do Rio Grande do Norte
Servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte podem ter promoção suspensa.

Lei Complementar nº 803, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 12/06/2026, impede avanço na carreira de funcionários que se tornarem réus por feminicídio e outros crimes hediondos.

O Governo do Rio Grande do Norte decidiu suspender a promoção funcional de servidores públicos estaduais que se tornarem réus por feminicídio e outros crimes hediondos. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 12/06/2026, por meio da Lei Complementar nº 803, visa garantir a dignidade e a segurança pública ao impedir o avanço na carreira de indivíduos acusados de delitos graves enquanto o processo judicial estiver em andamento. A medida tem impacto direto na integridade da administração pública e na confiança da sociedade nas instituições.

A nova norma estabelece que a suspensão da promoção ocorrerá a partir do momento em que a Justiça receber a denúncia ou queixa-crime e perdurará até o julgamento final da ação penal, com trânsito em julgado. Essa determinação afeta militares estaduais, policiais penais e servidores da administração pública estadual. A preocupação é evitar que indivíduos sob forte suspeita de cometer crimes de alta gravidade continuem a progredir em suas carreiras, o que poderia gerar instabilidade e descredibilidade no serviço público.

Caso o servidor seja absolvido, a lei garante que seu processo de promoção funcional poderá ser retomado normalmente, assegurando a reavaliação da situação e os efeitos retroativos à data em que ele teria direito à promoção, desde que atenda aos demais requisitos. No entanto, em caso de condenação definitiva, o impedimento de obter promoções será mantido, conforme previsto pela nova legislação. A lei não prevê exoneração ou desligamento, focando apenas no avanço funcional, mas não exclui outras sanções administrativas, disciplinares ou penais cabíveis.

A inclusão dessa vedação altera dispositivos de diversas normas estaduais, integrando os critérios de promoção para categorias como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Penal e os servidores civis do Estado. A medida reforça o compromisso do Governo em coibir a impunidade e manter um corpo de servidores pautado pela ética e pela responsabilidade, protegendo a sociedade de potenciais riscos associados a condutas criminosas graves.

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