PENALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Governo do Rio Grande do Norte suspende promoção de servidores réus por crimes hediondos
Lei Complementar nº 803, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 12/06/2026, impede avanço na carreira de funcionários que se tornarem réus por feminicídio e outros crimes hediondos.
O Governo do Rio Grande do Norte decidiu suspender a promoção funcional de servidores públicos estaduais que se tornarem réus por feminicídio e outros crimes hediondos. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 12/06/2026, por meio da Lei Complementar nº 803, visa garantir a dignidade e a segurança pública ao impedir o avanço na carreira de indivíduos acusados de delitos graves enquanto o processo judicial estiver em andamento. A medida tem impacto direto na integridade da administração pública e na confiança da sociedade nas instituições.
A nova norma estabelece que a suspensão da promoção ocorrerá a partir do momento em que a Justiça receber a denúncia ou queixa-crime e perdurará até o julgamento final da ação penal, com trânsito em julgado. Essa determinação afeta militares estaduais, policiais penais e servidores da administração pública estadual. A preocupação é evitar que indivíduos sob forte suspeita de cometer crimes de alta gravidade continuem a progredir em suas carreiras, o que poderia gerar instabilidade e descredibilidade no serviço público.
Caso o servidor seja absolvido, a lei garante que seu processo de promoção funcional poderá ser retomado normalmente, assegurando a reavaliação da situação e os efeitos retroativos à data em que ele teria direito à promoção, desde que atenda aos demais requisitos. No entanto, em caso de condenação definitiva, o impedimento de obter promoções será mantido, conforme previsto pela nova legislação. A lei não prevê exoneração ou desligamento, focando apenas no avanço funcional, mas não exclui outras sanções administrativas, disciplinares ou penais cabíveis.
A inclusão dessa vedação altera dispositivos de diversas normas estaduais, integrando os critérios de promoção para categorias como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Penal e os servidores civis do Estado. A medida reforça o compromisso do Governo em coibir a impunidade e manter um corpo de servidores pautado pela ética e pela responsabilidade, protegendo a sociedade de potenciais riscos associados a condutas criminosas graves.
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