LEILÕES DE ENERGIA
Governo define regras para três leilões de energia de usinas existentes
Certames previstos para 13 de novembro contratarão energia de usinas já construídas para suprimento entre 2027 e 2030. Contratos por quantidade, com riscos hidrológicos assumidos pelos vendedores.
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou nesta segunda-feira, 01 de junho de 2026, as regras para a realização de três leilões de energia de usinas já existentes. A decisão visa garantir o suprimento elétrico para o período de 2027 a 2030, contratando a produção de empreendimentos em operação.
Os certames, agendados para 13 de novembro, comercializarão três lotes de energia por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). Esta modalidade de contratação transfere integralmente aos vendedores os riscos associados a variações hidrológicas, sem previsões de atualização ou reajuste de preço durante a vigência dos acordos. Todas as fontes de geração de energia estão aptas a participar.
O cronograma detalha os períodos de suprimento para cada lote:
- Lote "A-1": suprimento de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
- Lote "A-2": suprimento de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029.
- Lote "A-3": suprimento de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela elaboração e aprovação dos editais e dos contratos decorrentes dos leilões. Conforme estabelecido pelo MME, o período de 11 a 21 de agosto foi definido para que as distribuidoras apresentem suas Declarações de Necessidade. Esses documentos são cruciais para determinar a demanda energética exata para os anos de 2027, 2028 e 2029, orientando o montante a ser contratado nos certames.
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