VETO DO GOVERNADOR

Governador da Paraíba veta projeto que exigia câmeras em brinquedotecas e espaços kids

Governador Lucas Ribeiro em um evento oficial.
A decisão impacta a proposta de monitoramento em locais de lazer infantil.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2026, considera a inconstitucionalidade da proposta que visava monitoramento contínuo em locais de recreação infantil.

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (Progressistas), vetou o Projeto de Lei (PL) que tornava obrigatória a instalação de câmeras de vídeo em brinquedotecas, espaços kids e parques infantis indoor no estado. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026.

A proposta, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), determinava que os locais tivessem monitoramento completo, com gravação contínua e armazenamento das imagens por pelo menos 30 dias. A intenção era aumentar a segurança e a proteção das crianças em ambientes de lazer.

No texto do veto, o governo argumentou que a medida é inconstitucional. Segundo o documento, a obrigatoriedade criaria despesas e exigiria reorganização administrativa, atribuindo novas obrigações materiais a órgãos e entidades da Administração Pública. A Secretaria de Segurança e Defesa Social também recomendou o veto.

Ilustração de uma criança brincando em uma casa de brinquedos.
A proposta visava garantir a segurança em espaços de lazer infantil.

O governo destacou que leis que envolvem organização de órgãos públicos e criação de despesas devem partir do próprio Executivo. Além disso, a justificativa do veto mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram inconstitucionais leis que impõem obrigações ao Executivo sem planejamento financeiro adequado, como a ausência de estimativa de impacto.

O que previa o projeto vetado

  • Instalação de câmeras em áreas de recreação, circulação, entrada e saída dos estabelecimentos.
  • Gravação contínua e armazenamento das imagens por um período mínimo de 30 dias.
  • Prazo de 45 dias para adaptação dos estabelecimentos.
  • Fiscalização por órgãos de controle e pelo Ministério Público.

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