DEFESA DE PRESO
Gilmar Mendes vota por prisão domiciliar para pai e primo de Vorcaro em caso do Banco Master
Ministro Gilmar Mendes divergiu da prisão fechada para Henrique Vorcaro e Felipe Cançado, suspeitos de fraudes. O caso segue em julgamento na 2ª Turma do STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da prisão em regime fechado para Henrique Vorcaro e Felipe Cançado, respectivamente pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Eles são investigados por suspeita de envolvimento em fraudes associadas ao Banco Master. A decisão sobre a manutenção das prisões ocorreu nesta terça-feira, 16/06/2026, durante análise da 2ª Turma do STF.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes defendeu a substituição da prisão fechada por prisão domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, até o momento, seu voto é minoritário. Os ministros Luiz Fux e o relator André Mendonça votaram pela manutenção da prisão preventiva. A decisão final aguarda o voto do ministro Nunes Marques, visto que Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.
O caso chegou a ser analisado em plenário virtual, mas foi levado para deliberação presencial após pedido de vista feito por Gilmar Mendes. A defesa de Henrique Vorcaro argumentou que o juízo foi "induzido a erro pela autoridade policial", afirmando que as cobranças em interceptações da Polícia Federal referiam-se a relações comerciais de um empreendimento imobiliário. A defesa também alegou a falta de contemporaneidade da prisão, sustentando que os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal já estariam neutralizados desde a fase anterior da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4 de março de 2026.
O relator, André Mendonça, por outro lado, considerou a prisão preventiva de Henrique e outros investigados como necessária. Ele justificou a medida pela garantia da ordem pública, pela conveniência da instrução criminal e pela aplicação da lei penal. Segundo o ministro, a representação policial detalha a persistência de núcleos investigativos, a identificação de integrantes ainda desconhecidos, o financiamento contínuo das atividades ilícitas, a capacidade de destruição de provas digitais e o emprego de agentes com conhecimento tecnológico e acesso a sistemas governamentais. Para Mendonça, há indícios da participação dos investigados nos crimes apurados e um risco concreto decorrente de sua liberdade, especialmente pela possibilidade de reiteração delitiva, ocultação de provas, intimidação de testemunhas e interferência nas investigações.
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