TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

Flávio Dino dá prazo de 30 dias para Congresso e Saúde explicarem falhas em emendas

Ministro Flávio Dino em sessão oficial do STF.
O ministro do STF Flávio Dino intensifica a supervisão sobre a destinação e transparência de recursos das emendas parlamentares.

Ministro do STF exige esclarecimentos sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos e defende a exclusividade de parlamentares na indicação das verbas.

O ministro Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional e órgãos da Saúde apresentem, no prazo de 30 dias, manifestações detalhadas sobre as falhas na rastreabilidade e na aplicação de emendas parlamentares apontadas por órgãos de controle, em decisão proferida nesta terça-feira, 14/07/2026. A medida visa assegurar a eficiência no uso de recursos públicos, garantindo que o dinheiro chegue aos cidadãos sem o risco de desvios que comprometem serviços essenciais à sociedade.

A decisão baseia-se em relatórios do Departamento Nacional de auditoria do SUS (Denasus) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que detectaram graves deficiências na gestão de verbas destinadas ao SUS. Entre os notificados estão o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as lideranças do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), além das presidências das Comissões de Saúde no Senado e na Câmara.

Dino exige esclarecimentos sobre critérios de custeio, mecanismos de transparência, segregação de recursos e a eficácia das emendas no atendimento à saúde. Paralelamente, o ministro concedeu 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) entregue o 4º relatório sobre a responsabilização por irregularidades e a recuperação de valores aos cofres da União.

O magistrado reafirmou a importância de restringir a indicação de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) apenas aos Deputados Federais e Senadores em exercício. Essa diretriz surge após o bloqueio de bens de figuras como Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, investigados pela Polícia Federal (PF) por suposta influência indevida na alocação de verbas, conduta que, segundo Dino, fere o princípio de representatividade e a ética na gestão pública.

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