STF ADIA JULGAMENTO

Fachin ajusta voto e defende exceção a teto de penduricalhos

O presidente do STF, ministro Edson Fachin
O presidente do STF, ministro Edson Fachin

Ministro Edson Fachin detalha aplicação de regras para verbas indenizatórias e mantém posição em julgamento que define limite de 35% para adicionais e ajudas de custo.

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou, nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, seu voto em um julgamento crucial sobre o pagamento de verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público. A decisão, que busca esclarecer a aplicação de limites e exceções a adicionais e ajudas de custo, impacta diretamente a remuneração de servidores e a gestão pública. Apesar dos ajustes, Fachin manteve o entendimento majoritário pela aplicação de um teto, cujas conclusões definitivas são esperadas para o fim desta quarta-feira.

Os ajustes no voto de Fachin surgiram após debates e divergências apresentadas por outros ministros da Corte. Segundo o presidente do STF, as manifestações enriqueceram a discussão e justificaram a inclusão de detalhamentos, sem que houvesse alteração em seu posicionamento principal. A medida visa garantir maior clareza e segurança jurídica na aplicação das normas.

No voto revisado, Fachin enfatizou que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem guiar a implementação da decisão do STF, enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. Essa diretriz busca preencher um vácuo normativo e assegurar a uniformidade na aplicação das regras.

Uma das particularidades abordadas pelo ministro foi a defesa da manutenção do auxílio destinado a magistrados e integrantes do Ministério Público com filhos de até seis anos. Fachin argumentou que este benefício possui caráter temporário, focado em auxiliar despesas essenciais da primeira infância. Para ele, essa gratificação não deve ser equiparada a um aumento salarial, mas sim vista como um instrumento para mitigar desigualdades materiais, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à maternidade e à infância.

Ao tratar do limite de 35% para verbas indenizatórias, Fachin delegou ao CNJ e ao CNMP a tarefa de definir como a regra se aplicará a situações específicas, como o pagamento de passivos funcionais já auditados e reconhecidos pelos órgãos. Essa atribuição conjunta visa garantir uma operacionalização detalhada e ajustada às particularidades de cada caso, sem desrespeitar os limites estabelecidos pela Corte.

Apesar das nuances introduzidas pelo voto do ministro, a essência de sua posição permaneceu alinhada à maioria. O STF já havia formado maioria para manter o limite de 35% para o pagamento das verbas indenizatórias, consolidado após o voto da ministra Cármen Lúcia em 26 de junho. A decisão, que fechou o placar em 6 a 4, contou também com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes a favor da manutenção do teto.

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