NOVA ETAPA NA CNH
Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto no Brasil
Medida vale para primeira habilitação e processos de reciclagem. Lei Federal nº 15.153/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro.
{"blocks":[{"key":"a2b3c","text":"A emissão da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. A decisão, que entra em vigor para processos iniciados após 20 de junho de 2026 em estados como Minas Gerais, atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A nova exigência visa reforçar a segurança viária, impactando diretamente a dignidade e a saúde dos futuros condutores, que agora precisam apresentar um resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD) ou para concluir um processo de reciclagem da carteira. A implementação desta norma, que considera o exame um passo crucial para a segurança pública, é realizada de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O Tocantins, por exemplo, já adotou a exigência em maio. Para o Detran de Minas Gerais, a obrigatoriedade começa para processos abertos a partir de 20 de junho de 2026.","type":"paragraph"},{"key":"b4c5d","text":"Como funciona o exame para as categorias A e B:","type":"header-three"},{"key":"e6f7g","text":"Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis:","type":"paragraph"},{"key":"h8i9j","text":"O teste é exigido para todos os candidatos, independentemente de utilizarem o veículo apenas para lazer ou se exercem atividade remunerada (não há obrigatoriedade de constar EAR – Exerce Atividade Remunerada).","type":"unordered-list-item"},{"key":"k1l2m","text":"Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente, configurando uma etapa única.","type":"unordered-list-item"},{"key":"n3o4p","text":"O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD, oferecendo um prazo flexível.","type":"unordered-list-item"},{"key":"q5r6s","text":"O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação; apenas os realizados especificamente para este fim são válidos.","type":"paragraph"},{"key":"t7u8v","text":"Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados (como antes de 16 de maio no Tocantins ou antes de 20 de junho em Minas Gerais) seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame toxicológico. Caso o teste de um candidato aponte resultado positivo para alguma das substâncias proibidas, o processo da CNH não é cancelado, mas fica temporariamente congelado. O cidadão deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias (contados a partir da data da primeira coleta) para realizar uma nova amostragem. O avanço para a emissão do documento só será liberado após a inserção de um laudo negativo no sistema nacional.","type":"paragraph"}]}
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