COPA DO MUNDO 2026

Empresas não precisam liberar funcionários para jogos da Copa do Mundo 2026, decide Folha de São Paulo

Pessoas assistindo a um jogo de futebol em uma televisão.
Jogos da Copa do Mundo FIFA 2026. (Imagem ilustrativa)

A decisão sobre flexibilizar horários, vestimenta ou pausas para acompanhar partidas da Copa do Mundo FIFA 2026 é de cada empresa, conforme a orientação da Folha de São Paulo. O descumprimento de normas internas pode gerar advertências e até demissão por justa causa.

A Folha de São Paulo esclareceu nesta sexta-feira, 19/06/2026, que empresas não possuem obrigação legal de liberar seus funcionários para assistir aos jogos da Copa do Mundo FIFA 2026. A prerrogativa de conceder ou não flexibilidade em horários, vestimentas ou pausas para acompanhar o torneio recai sobre cada organização, baseando-se em suas regulamentações internas e políticas de conduta.

Caso a empresa adote um padrão de uniforme obrigatório ou possua uma política de dress code previamente estabelecida e comunicada, ela tem o direito de proibir o uso de camisas da seleção nacional durante o expediente. O não cumprimento destas diretrizes pode acarretar em advertências, tanto verbais quanto escritas, como medida disciplinar.

Em situações de reincidência, após a aplicação de advertências e até suspensões, a insistência do empregado em desobedecer às normas internas pode ser interpretada como indisciplina. Essa conduta, se comprovada, pode levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa. No entanto, é importante ressaltar que o uso isolado de uma camisa da seleção, por si só, não constitui motivo suficiente para justificar tal penalidade.

Manifestações breves e discretas de comemoração após a marcação de gols são, em geral, toleradas na maioria dos ambientes de trabalho. Contudo, é fundamental que tais demonstrações não causem interrupção em reuniões em andamento, atendimentos a clientes ou em outras atividades laborais essenciais. Exageros que causem perturbação aos colegas de trabalho podem, sim, resultar em sanções disciplinares.

Comentários ofensivos ou xingamentos direcionados à arbitragem dificilmente configurarão motivo para demissão por justa causa. O cenário muda drasticamente, porém, quando as ofensas são dirigidas a colegas, superiores hierárquicos ou clientes. Nesses casos, a conduta passa a ser avaliada pelo impacto negativo que causa no ambiente de trabalho, e não meramente pela emoção do momento.

A redução deliberada da produtividade ou o abandono das funções laborais para acompanhar partidas de futebol podem ser enquadrados como desídia. A ocorrência repetida dessas faltas, especialmente após a aplicação de medidas disciplinares cabíveis, pode abrir precedentes para a rescisão contratual por justa causa, protegendo assim os interesses da organização.

Algumas empresas optam por realizar ajustes em horários de trabalho, disponibilizar espaços para a transmissão dos jogos ou flexibilizar os períodos de descanso de seus colaboradores durante o período do torneio. Quando essas iniciativas não são implementadas, espera-se que o trabalhador mantenha o ritmo normal de suas atividades e cumpra suas responsabilidades durante o expediente normal.

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