SAÚDE MENTAL NO TRABALHO

Empresas devem priorizar saúde mental com nova fase da NR-01 a partir de 26 de maio de 2026

Fachada do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma Regulamentadora NR-01 agora exige que empresas avaliem e minimizem riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho.

Nova etapa da Norma Regulamentadora NR-01 exige que empresas avaliem e minimizem riscos psicossociais a partir de 26/05/2026. A fiscalização efetiva começa nesta data.

A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras entram em uma nova fase de responsabilidade com a saúde mental de seus colaboradores. A Norma Regulamentadora NR-01, reformulada desde 2024, passa a ter sua fiscalização efetiva sobre a inclusão e o gerenciamento de fatores de risco psicossociais como parte obrigatória das práticas de segurança e saúde no trabalho. A medida visa garantir ambientes laborais mais saudáveis e proteger o bem-estar psicológico dos trabalhadores, cujos efeitos podem impactar diretamente sua dignidade e qualidade de vida.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes essenciais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para assegurar a saúde e a segurança em diversos ambientes profissionais. Com a recente atualização, a NR-01 agora abrange explicitamente os riscos psicossociais, reconhecendo sua influência direta no desempenho e na saúde dos funcionários. Essa mudança representa um avanço significativo, pois a norma exige que as empresas implementem políticas contínuas de saúde mental, incluindo prevenção, tratamento e suporte psicológico, além de medidas eficazes contra o assédio.

Os fatores psicossociais, que englobam as interações entre o ambiente de trabalho e as características individuais dos trabalhadores, são cruciais para a saúde, o desempenho e a satisfação profissional. Entre os principais riscos identificados estão a sobrecarga quantitativa, a carga qualitativa insuficiente, a falta de controle sobre as tarefas, a presença de papéis conflitantes que ferem a ética e a carência de apoio social. A norma estabelece que esses riscos devem ser medidos, minimizados ou eliminados, com o envolvimento ativo do trabalhador em todo o processo.

A mensuração desses fatores geralmente ocorre por meio de questionários aplicados aos colaboradores, permitindo a avaliação coletiva de setores e cargos. A análise da severidade dos danos e da probabilidade de adoecimento decorrente desses fatores também é exigida. A atualização da NR-01, em vigor desde maio de 2025 em caráter educativo, culmina com a fiscalização efetiva a partir de 26 de maio de 2026, com penalidades previstas pela Portaria MTE 66/24 para empresas que não cumprirem as novas exigências.

Para estar em conformidade, as empresas devem atuar em três frentes: promoção da saúde mental por meio de campanhas e conscientização; prevenção, com avaliações periódicas e treinamento de lideranças; e tratamento especializado, garantindo acesso a profissionais de saúde mental. A norma também incentiva o monitoramento de indicadores como absenteísmo, presenteísmo e afastamentos, correlacionando-os à saúde mental. A capacitação de líderes para identificar, acolher e direcionar questões de saúde mental é fundamental para criar um ambiente mais inclusivo e seguro.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser atualizado para incluir a avaliação contínua dos riscos psicossociais, definindo metas, medidas corretivas e preventivas, e cronogramas de ações. A saúde mental, portanto, integra-se definitivamente à estratégia de gestão e segurança das organizações, promovendo uma cultura organizacional mais saudável, sustentável e equilibrada, em que a dignidade e o bem-estar do indivíduo são prioridade. Este artigo foi escrito por Miryam Mazieiro, psicóloga e diretora de Psicologia da Gattaz Health.

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