JULGAMENTO POR FEMINICÍDIO

Empresário que forjou acidente para ocultar feminicídio enfrentará Tribunal do Júri

Infográfico detalhando a simulação do acidente na MG-050.
Alison de Araújo Mesquita confessou ter matado a namorada e simulado um acidente para encobrir o crime em Itaúna.

Decisão judicial determina que Alison de Araújo Mesquita responda por homicídio e fraude processual após morte de Henay Rosa Gonçalves Amorim.

O empresário Alison de Araújo Mesquita, de 43 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de sua companheira, Henay Rosa Gonçalves Amorim, de 31 anos. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, e oficializada em 13 de julho de 2026, com o objetivo de levar a julgamento a responsabilidade criminal pelo feminicídio e pela tentativa de encobrimento do crime através de um acidente forjado.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 14 de dezembro de 2025. O acusado teria asfixiado a vítima em um apartamento no bairro Nova Suíça, na Região Oeste de Belo Horizonte, após ela manifestar o desejo de terminar o relacionamento. A crueldade do ato reflete o histórico de violência doméstica enfrentado por Henay, marcando um caso de extrema objetificação da mulher e misoginia, conforme registrado nos autos do processo.

Após o assassinato, Alison de Araújo Mesquita executou uma estratégia para ludibriar as autoridades: colocou o corpo de Henay Rosa Gonçalves Amorim no banco do motorista e assumiu o lugar do passageiro. Ele percorreu o trecho entre Belo Horizonte e o Centro-Oeste de Minas, provocando, na sequência, uma colisão contra um micro-ônibus na MG-050, em Itaúna. O objetivo era simular que o falecimento tivesse ocorrido em decorrência da batida.

A farsa foi desarticulada com a prisão do empresário no dia seguinte ao crime, durante o próprio velório da vítima. Alison de Araújo Mesquita responde agora por feminicídio qualificado — por meio cruel, violência doméstica e recurso que dificultou a defesa — e por fraude processual. A decisão é passível de recurso, e uma nova data para o julgamento ainda deverá ser agendada pelo Tribunal.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário