FALHA EM INVESTIMENTO

Empresa é condenada a indenizar consumidora por falso investimento em energia solar no RN

Representação de um martelo de juiz sobre livros da lei, simbolizando uma decisão judicial.
Decisão judicial sobre investimento em energia solar é proferida pelo Juizado Especial Cível.

A empresa deverá pagar R$ 6.300,00 à cliente que adquiriu painel solar, mas não recebeu o equipamento nem os rendimentos prometidos. Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Natal não cabe mais recurso.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal decidiu, nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, condenar uma empresa de comercialização de placas de energia solar a indenizar uma consumidora em R$ 6.300,00. A decisão, que não cabe mais recurso, atende ao pedido da cliente após a empresa descumprir uma oferta de investimento que envolvia a aquisição de painéis solares. A condenação visa reparar os danos materiais e morais sofridos pela consumidora, que investiu R$ 1.000,00, mas não obteve o retorno financeiro nem o equipamento adquirido.

A consumidora adquiriu uma placa solar por R$ 1.000,00 em outubro de 2024, atraída por uma proposta que prometia rentabilidade mensal de 5% sobre o valor investido. No entanto, a cliente não recebeu os rendimentos anunciados e sequer teve acesso ao equipamento. A negociação ocorreu após a divulgação de um anúncio sobre oportunidades de investimento em painéis solares. O pagamento foi realizado via Pix.

Documentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revelam que o parque energético supostamente responsável pela geração dos rendimentos prometidos não estava em funcionamento. Paralelamente, a autora descobriu que a empresa era alvo de investigações da Receita Federal e da Polícia Federal, por meio da Operação “Pleonexia”, que apura suspeitas de fraudes financeiras em falsos investimentos no setor de energia solar.

A empresa optou por não apresentar defesa no processo. Diante das evidências, o magistrado concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço. A juíza determinou a nulidade do contrato, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.000,00 e R$ 300,00 por danos materiais, além de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão se baseou no descumprimento contratual, no vício de consentimento provocado por promessas enganosas e na inexistência do parque energético, caracterizando falha na prestação do serviço conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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