INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 210 mil após acidente no RN
Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó determina reparação por danos morais, estéticos e materiais a passageira que sofreu amputação após tombamento.
A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar mais de R$ 210 mil a uma passageira vítima de um acidente de ônibus na BR427, entre Jardim do Seridó e Caicó. A decisão, proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho, visa reparar danos morais, estéticos e materiais decorrentes do tombamento do veículo, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita da mulher.
O episódio, registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu quando o motorista perdeu o controle da direção em uma curva, causando o tombamento do coletivo. O acidente deixou 22 feridos e impôs à passageira uma vida marcada por internações, cirurgias e sequelas permanentes que limitam sua capacidade laborativa, uma vez que a lesão atingiu sua mão dominante.
A sentença fixa R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos, além do ressarcimento de R$ 10.050 em despesas médicas imediatas. O magistrado destacou que a empresa falhou em seu dever de garantir a segurança do transporte. Cabe recurso da decisão.
Assistência vitalícia e prótese
Além da indenização imediata, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.246,32, correspondente a 60% da remuneração base da vítima à época. O montante, que deverá ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), visa garantir o sustento da passageira enquanto ela viver.
A empresa também foi obrigada a custear integralmente o tratamento futuro da vítima — incluindo cirurgias, medicamentos e terapias — e a fornecer uma prótese funcional adequada. A responsabilidade da viação foi confirmada por meio de laudos da PRF e perícia judicial, que atestaram o erro do condutor e a gravidade das lesões sofridas.
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