DECISÃO AMERICANA
Desembargadora: Leis brasileiras não mudam com classificação de terroristas pelos EUA
Segundo Ivana David, do TJSP, a legislação brasileira não é afetada pela classificação do PCC e CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos. Especialista alerta para impactos na cooperação internacional.
A classificação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas pelos Estados Unidos não altera a legislação brasileira, conforme explicou a desembargadora Ivana David, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A decisão, anunciada pelo governo americano, gerou debate jurídico, mas, para a especialista, os efeitos práticos no país são inexistentes por ora.
Em entrevista à CNN, Ivana David afirmou que, "dentro do sistema de segurança e dentro do sistema de Justiça, por hora, tudo continua como está". Ela reconheceu que a medida gerou surpresa entre profissionais do direito e da segurança pública, mas ressaltou que, para que haja mudanças concretas no Brasil, seria necessário que o próprio país definisse essas facções como organizações terroristas em seu ordenamento interno. "Para que nós, dentro do nosso território, dentro do sistema de Justiça, adotemos a jurisdição e competência da PF (Polícia Federal) e da Justiça Federal no combate ao terrorismo, eu tenho que primeiro, aqui no Brasil, também definir o PCC e o Comando Vermelho como organização terrorista. Isto não aconteceu", declarou.
As investigações no Brasil continuarão a ser conduzidas com base na Lei nº 12.850, que trata de organizações criminosas, na lei de lavagem de dinheiro e em legislação recente que define facções criminosas e organizações criminosas ultraviolentas. A legislação brasileira distingue claramente atos terroristas de organizações terroristas. Nesse contexto, o PCC e o CV se enquadram como organizações criminosas, e não como grupos terroristas nos moldes do Estado Islâmico ou do Hezbollah.
A desembargadora explicou a diferença conceitual: "Uma situação diferente é o conceito de célula terrorista. E aí nós vamos falar de Estado Islâmico, Hezbollah e tudo isso que a gente conhece no mundo. Outra situação é de organizações criminosas que imprimem de forma violenta o seu poder regional, dominando aquela situação". Ela destacou que o CV atua com dominância territorial, especialmente no Rio de Janeiro, enquanto o PCC se sobressai pela atuação econômica e pelo tráfico transnacional, movimentando bilhões de dólares.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode ampliar o conceito de terrorismo e incluir organizações criminosas nessa definição, o que, se aprovado, poderia transferir a competência de investigação e julgamento para a Polícia Federal e a Justiça Federal. "Mas hoje nós não temos esse desenho e tudo continua como está", reiterou Ivana David.
Apesar de não alterar a legislação brasileira, a classificação americana pode gerar reflexos financeiros e econômicos. Um risco concreto para a cooperação internacional foi apontado pela desembargadora: com a nova designação, o interlocutor americano nas trocas de informações com o Brasil muda do FBI para uma instância de segurança nacional. "Lá vira uma situação de segurança nacional. E aí muda quem faz esse diálogo. E isso pode comprometer principalmente a troca de informações", alertou. Questionada sobre benefícios concretos para a segurança pública no Brasil, Ivana David foi enfática: "Eu ainda não consegui vislumbrar nenhuma vantagem, confesso a vocês."
O analista de Segurança Pública da CNN, Elijonas Maia, lembrou que outros países da região, como Paraguai e Argentina, já haviam classificado o PCC como grupo terrorista anteriormente, sem que isso alterasse significativamente a dinâmica de combate ao crime organizado no Brasil.
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