DECISÃO TRABALHISTA SOBRE JOGOS
Copa do Mundo: O que acontece com quem abandona o trabalho para assistir aos jogos
Advogados explicam que ausentar-se sem permissão pode levar a advertências, suspensão ou até demissão por justa causa. A liberação depende da empresa e de acordos.
A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, com a possibilidade de disputar até mais quatro partidas até a decisão do título, reacende o debate sobre o comparecimento ao trabalho durante os jogos. A equipe comandada por Carlo Ancelotti tem um compromisso importante neste domingo, 5 de julho, às 17h, contra a Noruega, e outros dois jogos estão previstos para dias úteis, caso a equipe avance.
Para muitos trabalhadores, especialmente aqueles em setores essenciais como hospitais, aeroportos, transporte público e segurança, o futebol não significa uma pausa obrigatória. A legislação trabalhista, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não garante o direito de abandonar o posto de trabalho para acompanhar partidas. Os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados, e os empregados escalados devem cumprir suas jornadas normalmente, a menos que haja liberação expressa da empresa, um acordo prévio ou previsão em convenção ou acordo coletivo.
Em casos onde o domingo é dia de trabalho regular e não de folga compensatória, a remuneração e as regras de descanso seguem o estabelecido pela CLT e pelas negociações coletivas da categoria. A flexibilização, como a liberação para assistir aos jogos, é uma prerrogativa do empregador. Caso a empresa opte por permitir que os funcionários acompanhem a partida, esta decisão pode envolver formas de compensação da jornada, sempre em conformidade com a legislação e acordos.
A advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, esclarece que o abandono do posto de trabalho sem autorização, com o objetivo de assistir ao jogo, pode acarretar penalidades disciplinares. As sanções podem variar desde advertências e suspensões até, em situações mais graves, a demissão por justa causa. No entanto, a demissão por justa causa é a medida mais severa e sua aplicação depende de uma análise detalhada das circunstâncias, considerando a gravidade da infração, a reincidência e os prejuízos causados à empresa. "Uma conduta isolada dificilmente justifica a justa causa", ressalta Xavier.
A gravidade da ausência é ainda maior em atividades essenciais ou de funcionamento contínuo, como serviços de emergência, segurança ou fornecimento de energia, onde a interrupção pode comprometer o atendimento à população. A advogada reforça o dever do trabalhador em cumprir a jornada escalada, enquanto a empresa detém a capacidade de flexibilizar horários ou organizar escalas para viabilizar a assistência às partidas. A orientação é clara: qualquer alteração na jornada deve ser negociada previamente com o empregador, e a ausência sem permissão deve ser evitada.
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