DOAÇÃO DE IR
Contribuintes podem destinar Imposto de Renda para projetos sociais em São Paulo
Iniciativas para crianças, adolescentes e idosos podem ser beneficiadas. A destinação não gera custo extra e pode ser feita até o fim do prazo da declaração.
Contribuintes do Imposto de Renda (IR) que ainda não concluíram sua declaração têm a oportunidade de direcionar parte do valor devido para projetos sociais no Estado de São Paulo. A decisão permite que cidadãos apoiem diretamente iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, bem como ações que promovem a qualidade de vida e garantem os direitos das pessoas idosas, impactando positivamente a dignidade e o bem-estar desses grupos.
Em São Paulo, essas doações podem ser feitas ao FEDCA/SP (Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e ao FEI/SP (Fundo Estadual do Idoso). Ambos os fundos são vinculados à SEDS (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo) e gerenciam recursos que financiam projetos criteriosamente selecionados e acompanhados pelo Condeca-SP (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e pelo CEI-SP (Conselho Estadual do Idoso), respectivamente. As ações apoiadas incluem acolhimento, educação, fortalecimento de vínculos familiares, inclusão social, promoção da autonomia e melhoria da qualidade de vida.
A legislação vigente, em vigor desde 20 de maio de 2026, possibilita que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido, utilizando o modelo completo da declaração. Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto. Essa modalidade de doação não representa um ônus financeiro adicional ao contribuinte, pois o valor doado é abatido do imposto a pagar ou pode ser restituído, dentro dos limites legais. A iniciativa fortalece a participação cidadã no financiamento de políticas públicas essenciais para a sociedade paulista.
Como doar
Para destinar recursos ao Fundo Estadual do Idoso (FEI/SP):
- Banco do Brasil (001)
- Agência: 1897-X
- Conta-corrente: 9237-1
- CNPJ: 17.087.890/0001-13
- Envio de comprovante: [email protected]
Para destinar recursos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/SP):
- Banco do Brasil (001)
- Agência: 1897-X
- Conta-corrente: 8947-8
- CNPJ: 13.885.657/0001-25
- Envio de comprovante: [email protected]
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