JUSTIÇA CONDENA COMPANHIA
Consumidor é indenizado em R$ 5 mil por erro de cobrança de água em Natal
Decisão do 10º Juizado Especial Cível de Natal determina pagamento por danos morais a cliente que teve nome atrelado a dívida indevida. Caern reconheceu falha na prestação do serviço.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 09/07/2026, pela juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, ocorreu após a empresa vincular indevidamente o nome do cliente a uma dívida de água referente a um imóvel com o qual ele não possuía relação. A ação judicial apontou que o débito estava ligado a um imóvel em um condomínio de Natal. Durante o processo, a própria Caern admitiu o equívoco e informou que já havia tomado medidas para corrigir a situação, incluindo a remoção da negativação e a atualização cadastral. No entanto, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço. A magistrada ressaltou que a relação entre as partes é de consumo, o que justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Ficou comprovada a má atribuição de uma dívida inexistente ao consumidor, expondo-o à condição de devedor e dificultando seu acesso ao crédito. A juíza Ana Cláudia Florêncio Waick destacou a verossimilhança das alegações do autor e a hipossuficiência deste frente à instituição requerida. A concessionária agiu de forma ilícita ao imputar ao autor um débito que não lhe pertencia. Como resultado, a Caern foi sentenciada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, valor fixado com propósitos compensatório e pedagógico.
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