DECISÃO PUNITIVA
Conselho Nacional de Justiça avalia regras para punição de magistrados e atuação de crianças em redes
A partir de entendimento do STF, o CNJ discute nesta terça-feira (23/6) a aposentadoria compulsória de juízes e a regulamentação de influenciadores mirins.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberará, nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, sobre a alteração de seu regimento interno para incorporar as regras relativas à aposentadoria compulsória de magistrados. A medida se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a perda do cargo como penalidade máxima para juízes que cometam infrações graves. A discussão visa garantir maior precisão e efetividade aos processos disciplinares, resguardando a dignidade da magistratura e a confiança pública no Judiciário.
A 10ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ também analisará a regulamentação da atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O colegiado apreciará uma proposta que estabelece parâmetros para a concessão de autorização judicial a menores de idade que participem de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais. A deliberação busca proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que sua exposição midiática ocorra em condições seguras e que seus interesses sejam priorizados.
Adicionalmente, o Conselho abordará aprimoramentos nas regras de concursos para cartórios. Entre os pontos em pauta estão a exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) para inscrição em certames estaduais, novas diretrizes para a organização das provas, prazos dos concursos, política de cotas e a escolha das serventias pelos candidatos aprovados. O objetivo é promover maior transparência e equidade no acesso a essas funções.
Outra pauta relevante é a análise de diretrizes nacionais para os pedidos de registro de óbito e de autorização judicial para o sepultamento de corpos não identificados ou não reclamados por familiares. O texto em discussão prevê a necessidade de comprovação da coleta e do registro de dados que possibilitem a futura identificação, assegurando o respeito à dignidade humana mesmo em situações post-mortem e facilitando processos burocráticos para as famílias.
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