JUSTIÇA E PENAS
Congresso derruba veto e muda cálculo de penas para crimes de 8 de janeiro
Medida beneficia centenas de condenados e réus, mas governo Lula pode questionar no STF. Prazo para promulgação expira nesta sexta-feira, 08 de maio.
Em uma decisão que marca um novo capítulo na polêmica sobre os atos de 8 de janeiro, o Congresso Nacional aprovou o PL da Dosimetria, derrubando vetos presidenciais e pavimentando o caminho para uma reavaliação das penas de centenas de condenados e réus por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida, que aguarda promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), até esta sexta-feira, 08 de maio de 2026, representa um revés para o governo Lula (PT) e promete reacender o debate sobre a dignidade da justiça, com a possibilidade de o tema ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de o governo federal ainda poder questionar a constitucionalidade da medida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) já garantiu uma reação jurídica. Gabriela Ritter, presidente da Asfav, declarou: “Entraremos com todos os meios necessários para fazer a lei ser aplicada”, reforçando o compromisso em defender os novos critérios.
A proposta ganhou força no Legislativo após uma expressiva derrota do governo Lula no Congresso, que viu 318 votos na Câmara e 49 no Senado se posicionarem contra o veto presidencial. Apesar do iminente embate judicial, Ritter mantém o otimismo quanto à recepção do novo marco legal pelos ministros da Corte.
Dados divulgados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), indicam que 431 pessoas já condenadas por tentativa de golpe de Estado podem ser beneficiadas com a redução das penas. Esse número representa cerca de 30% dos 1.402 réus responsabilizados até o momento. Além dos sentenciados, o advogado da Asfav, Ezequiel Silveira, pontua que outras 197 pessoas denunciadas, cujos processos ainda estão em curso, também poderão usufruir dos novos critérios de cálculo.
Mudança no cálculo das penas
A principal alteração trazida pelo projeto diz respeito ao somatório de crimes. Até então, o entendimento do STF era de que as penas para os delitos de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” deveriam ser somadas. Com a nova legislação, esse critério é modificado: em casos de concurso de crimes nesse Contexto, aplica-se apenas a pena mais alta entre os dois, o que representa uma diminuição significativa para os condenados.
Progressão de regime e crimes em multidão
O PL introduz outros dois mecanismos que abrandam as punições, com potencial de acelerar o retorno à liberdade de muitos envolvidos:
- Contexto de multidão: Crimes praticados em aglomerações poderão ter penas reduzidas de um a dois terços, desde que o réu não tenha sido financiador ou líder do movimento. Esta medida visa individualizar a culpa, diferenciando organizadores de participantes.
- Aceleração da liberdade: O tempo necessário para a progressão de regime foi reduzido. O que antes exigia o cumprimento de 25% da pena, agora passa a ser permitido após 16%. Isso pode significar a antecipação da liberdade para dezenas de pessoas.
É crucial notar que a revisão desses cálculos não será automática. Caberá ao STF refazer a Dosimetria de cada caso mediante solicitação das defesas dos réus, garantindo que cada situação seja analisada individualmente dentro do novo arcabouço legal.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário