STF AVALIA LEI
Congresso derruba veto de Lula, mas STF pode anular lei de penas do 8/1
Deputados e senadores votam por penas mais brandas para atos de 8 de janeiro, porém validade pode ser suspensa.
O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A medida, aprovada por 318 deputados e 49 senadores em sessão conjunta nesta sexta-feira, 02 de maio de 2026, representa uma tentativa de reduzir as penas e facilitar a progressão de regime para indivíduos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Contudo, a decisão, que impacta diretamente a vida de diversas pessoas já sentenciadas, não garante a alteração das punições, pois o texto ainda enfrentará questionamentos e pode ser anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para que a lei entre em vigor, é essencial que seja promulgada e publicada no Diário Oficial. Caso o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não o faça, a responsabilidade legal recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Uma vez rejeitado o veto em sessão conjunta, o Presidente deve promulgar o texto em até 48 horas. É uma obrigação legal, sem margem para nova apreciação política. Se o prazo for esgotado sem providência, a competência transfere-se automaticamente ao Presidente do Senado e, posteriormente, ao Vice-Presidente do Senado”, detalhou o advogado e economista Fernando Luiz Carvalho Dantas à CNN Brasil.
Assim que a lei for publicada, as defesas dos condenados, como a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), poderão solicitar a revisão das penas. Elas se apoiarão no princípio de que a lei penal mais benéfica sempre retroage para beneficiar o réu.
A especialista em direito penal e internacional Hanna Gomes avalia que “os pedidos podem ser apresentados assim que a lei estiver vigente, por diferentes instrumentos legais, como petição ao juízo da execução penal, habeas corpus ou recursos, a depender da fase de cada caso”.
Apesar de o Congresso ter se manifestado, o texto ainda deve ser questionado no STF. O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), avalia acionar a Corte.
Gomes explicou que, “por se tratar de uma lei federal recém-promulgada, o caminho natural seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU), sozinha, não tem a prerrogativa de propor esse tipo de ação; somente o Presidente da República pode fazê-lo, com a AGU atuando em sua representação jurídica”.
Para a advogada Joacinara Costa, sócia do Lins de Carvalho Advogados, uma alternativa seria o uso de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Ela explica que esse instrumento pode ser adotado se o governo argumentar que a lei viola “preceitos fundamentais” da democracia ou que houve “desvio de finalidade”, beneficiando um grupo específico de réus.
“Na prática, o STF pode aceitar uma ação pela outra”, disse à CNN Brasil.
O que acontece depois
Ao ser provocado, o STF pode interpretar que a lei foi elaborada para beneficiar alvos específicos, o que violaria o princípio da generalidade das normas jurídicas.
Os ministros também podem considerar que a redução das penas para crimes contra a democracia compromete o dever do Estado de proteger o regime republicano e suas instituições.
Antes de analisar o mérito da questão, a Corte pode decidir sobre um pedido de liminar – uma decisão provisória. Caso seja concedida, a eficácia da lei será suspensa imediatamente.
Na prática, a norma continua válida, mas sua aplicação fica paralisada até a decisão final do Tribunal, evitando assim efeitos imediatos, como revisões em massa de penas.
Joacinara Costa alerta para o efeito prático para quem imagina sair rapidamente da prisão: “enquanto a validade da lei estiver em análise no STF — o que pode levar anos — os réus continuam cumprindo as penas atuais, mais rigorosas”.
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” por ter escrito a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF, já se antecipou e solicitou a redução da pena.
Em petição protocolada no Supremo, os advogados argumentam que a mudança na lei da dosimetria é mais benéfica à ré e deve ser aplicada ao caso, permitindo a readequação da condenação e a possibilidade de progressão de regime.
Outro ponto crucial que os ministros podem analisar é o rito de votação no Congresso. A decisão de Davi Alcolumbre de fatiar o projeto, removendo trechos relacionados ao crime organizado e mantendo apenas os dispositivos sobre crimes políticos, gerou críticas de parlamentares que apontam possível irregularidade no processo legislativo.
Se o STF identificar um vício formal, toda a votação poderá ser anulada.
Embora o Congresso possua a prerrogativa de legislar, é papel do Supremo Tribunal Federal avaliar se a norma respeita a Constituição. Se os ministros identificarem afronta a princípios fundamentais do Estado de Direito ou falhas graves no processo de aprovação, a mudança nas penas pode ser barrada de forma definitiva.
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