TAXA RETORNA EM 2027

Compras internacionais voltam a ser taxadas em 2027 com nova reforma tributária

Ilustração de pacotes de compras internacionais com símbolo de imposto.
A isenção sobre compras internacionais foi extinta em maio, mas voltará a valer a partir de 2027 com a nova reforma tributária.

A isenção sobre compras de até US$ 50, extinta em maio, será encerrada ao fim de 2026 com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A tributação sobre compras internacionais, inclusive aquelas de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, retornará a partir de 2027. A mudança ocorre devido à implementação de parte da Reforma Tributária, aprovada em 2023. A isenção concedida anteriormente para itens de baixo valor será encerrada no final de 2026.

Na prática, a cobrança de 2027 não se configura como um retorno da “taxa das blusinhas” em seus moldes originais, mas sim como a aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este novo tributo, previsto na Reforma Tributária de 2023, incidirá tanto sobre as compras internacionais quanto sobre produtos nacionais, buscando a neutralidade na cobrança.

“Dentro do princípio de neutralidade. Se a blusinha nacional é tributada, a internacional também tem de ser. É o mote do retorno da tributação da taxa da blusinha. Isto vem dentro de algo muito mais coerente”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Luiz Carlos.

A CBS unificará tributos como PIS e Cofins, além de revogar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção de produtos que competem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. A estimativa do governo federal é que a alíquota da CBS flutue entre 8,8% e 9,43%, um valor a ser definido com base em cálculos que visam manter a arrecadação equivalente à atual.

Além da CBS, as compras internacionais e a produção local também estarão sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. A transição para o IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, com alíquotas ainda a serem definidas, seguindo o princípio de não aumentar a arrecadação total.

Originalmente, a “taxa das blusinhas” foi estabelecida em agosto de 2024, com uma alíquota de 20% para compras de até US$ 50 e 60% para valores superiores. Uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 12 de maio deste ano, zerou o imposto federal para compras de até US$ 50, extinguindo a cobrança da alíquota de importação.

A revogação da “taxa das blusinhas” gerou contestações e representações no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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