DIREITOS DO CONSUMIDOR
Companhia aérea é condenada por alteração de voo e preterição de embarque
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que empresa indenize passageiras por danos materiais após falha no itinerário e overbooking.
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma consumidora e sua filha menor de idade após alterar, sem aviso prévio, um voo com destino a Natal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a falha na prestação do serviço, que culminou na necessidade de as passageiras completarem o percurso final de ônibus após serem impedidas de embarcar.
O caso teve início com a compra de passagens para o dia 28/11/2021, saindo de Goiânia com destino a Natal, com conexão única em Campinas (SP). Contudo, ao realizar o check-in, a passageira foi surpreendida pela informação de que o trajeto havia sido modificado para incluir duas conexões. Devido a um quadro de overbooking, a dupla não conseguiu embarcar no último trecho e recebeu a notícia de que não haveria novas opções de voo disponíveis, restando-lhes concluir a viagem por via terrestre.
Ao analisar a demanda, o juiz Marco Antônio Mendes aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado pontuou que a empresa falhou ao realizar a alteração unilateral do itinerário e não prestou o suporte adequado diante do impedimento de embarque. A companhia tentou justificar o ocorrido citando uma falha sistêmica, argumento que foi rejeitado pelo juízo por falta de comprovação de caso fortuito ou força maior.
A decisão, que ainda cabe recurso, estabelece a condenação da companhia ao pagamento de R$ 5 mil por danos materiais, valor sujeito à correção pelo IPCA. Adicionalmente, foi determinado o reembolso de R$ 250 referente à indenização por preterição de embarque. O entendimento reforça o direito à assistência e à execução do serviço conforme contratado pelo passageiro.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário