REFORÇO NA SEGURANÇA

Justiça determina nomeação de aprovados na Polícia Civil e convocação de nova turma

Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, de costas, com o fardamento da corporação durante ação
Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte durante atuação operacional — Foto: José Aldenir

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN ordena posse imediata de aprovados e exige plano de ação do Executivo para suprir déficit de pessoal.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta terça-feira (01/09/2026), que o Estado proceda à nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil que aguardam posse. A sentença abrange os cargos de delegado, agente e escrivão do concurso regido pelo Edital nº 01/2020.

A medida, definida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) após ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), visa recompor o efetivo da corporação. Para os profissionais que já concluíram o curso, a expectativa de estabilidade e o início da carreira na segurança pública tornam-se, finalmente, uma realidade concreta, minimizando a incerteza jurídica enfrentada pelos aprovados.

Além da nomeação imediata, o Tribunal ordenou a convocação dos candidatos remanescentes para a formação da quarta turma. Estes profissionais deverão ser submetidos ao Curso de Formação Profissional antes de aptos à nomeação, garantindo a qualificação necessária para o desempenho das funções.

No que tange à estruturação a longo prazo, a 2ª Câmara Cível revisou a sentença anterior. A exigência de um novo concurso público até 2027 foi substituída pela obrigação de o Poder Executivo apresentar um plano de ação para a recomposição do quadro. O Estado tem um prazo de até 180 dias para submeter a proposta, medida que busca conferir maior autonomia administrativa ao Poder Executivo ao mesmo tempo em que mantém a fiscalização sobre o preenchimento das vagas.

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