PROTEÇÃO INFANTIL EM FOCO
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil estabelece fluxo para atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual
Nova resolução da Conaeti padroniza atuação de órgãos públicos e sociedade civil para acolher vítimas, com foco na dignidade e celeridade. Medida busca evitar revitimização e garantir responsabilização dos agressores.
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) definiu, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A decisão, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, visa estabelecer métodos padronizados para a atuação coordenada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, como parte de um esforço contínuo para combater e remediar uma das piores formas de trabalho infantil. Essa iniciativa importa para a garantia da dignidade humana e da proteção integral dos menores, oferecendo um caminho claro para o acolhimento e a responsabilização, com o objetivo de evitar novas violências.
A resolução, que faz parte da Resolução nº 8, reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores violações de direitos, alinhando-se a normas internacionais e à legislação brasileira. O procedimento define a exploração sexual como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, seja ela financeira, de presentes ou favores. É crucial notar que a norma enfatiza que o consentimento da vítima, dada sua vulnerabilidade, não a descaracteriza como explorada, e reitera que a proteção prioritária é um dever da família, da sociedade e do Estado.
Um dos pilares do novo fluxo é a atuação articulada da rede de proteção, que engloba conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação. O documento estabelece princípios fundamentais para o atendimento, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e o direito à informação. A ênfase na evitação da revitimização é central, buscando assegurar que crianças e adolescentes não sejam submetidos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada, conforme a Lei nº 13.431/2017, deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e isenta de culpabilização.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais: a 'Notícia de fato ou denúncia', que inclui o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, podendo ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive via Disque 100; a 'Comunicação e acionamento', que prevê o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública; e a 'Proteção e responsabilização', que abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilizar os envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) terá a responsabilidade de oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) proverá o acompanhamento das vítimas e suas famílias por meio de serviços especializados. Escolas são identificadas como espaços estratégicos para a identificação precoce de casos e para ações de prevenção. No que tange à responsabilização, polícias, Ministérios Públicos e o Poder Judiciário atuarão na investigação, punição dos responsáveis e na garantia de medidas protetivas. O fluxo prevê adaptação às realidades regionais para otimizar ações e mitigar riscos de revitimização.
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