REGULAÇÃO DE PLATAFORMAS

Comissão Europeia acusa Meta de estimular dependência no Instagram e Facebook

Dispositivos móveis exibindo logos da Meta, Facebook e Instagram
Foto: Unsplash Mariia Shalabaieva

A Comissão Europeia exige mudanças no autoplay e na rolagem infinita, sob risco de multas que podem atingir 6% do faturamento global da empresa.

A Comissão Europeia determinou que a Meta violou normas da Lei de Serviços Digitais da União ao implementar mecanismos de design considerados viciantes no Instagram e no Facebook. A notificação formal, divulgada em 10 de julho de 2026, impõe a necessidade de reformulações estruturais em funções de engajamento contínuo, sob a ameaça de sanções financeiras pesadas.

O impacto dessas funcionalidades vai além da experiência digital, tocando diretamente na saúde mental e no comportamento compulsivo de milhões de usuários. A investigação, que durou dois anos, aponta que o sistema de recomendação da Meta prioriza a retenção de atenção em detrimento do bem-estar, dificultando o controle voluntário sobre o tempo de tela.

A Comissão Europeia destacou que recursos como a reprodução automática de vídeos e a rolagem infinita foram desenhados para manter o usuário em um ciclo constante de consumo, sem pausas claras. A avaliação aponta que os mecanismos atuais de mitigação de danos são insuficientes: ferramentas de controle parental são complexas demais para o uso cotidiano e os avisos de tempo de uso são facilmente ignorados pelo design da interface.

Entre as exigências impostas estão a necessidade de desativar, por padrão, as funções de autoplay e rolagem infinita, além de implementar pausas efetivas na navegação. A decisão ainda não é definitiva; a Meta possui prazo para apresentar defesa antes que a Comissão Europeia emita um veredito final.

Em resposta à medida, o porta-voz da Meta, Ben Walters, refutou as conclusões preliminares. Segundo o executivo, a empresa tem priorizado a proteção de usuários vulneráveis, citando o lançamento das Contas Teen, que integram controles parentais e limites automáticos de uso de 15 minutos diários, como evidência de um compromisso com a segurança digital.

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