CRIAR IDENTIDADE FALSA
Comissão do Senado aprova projeto que tipifica criação de perfis falsos na internet como crime
Projeto de lei, aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado nesta terça-feira, 30/06/2026, estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para a prática de catfishing e uso de perfis falsos para enganar e obter vantagens. O texto segue para a CCJ.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, o projeto de lei 675/2025, que visa criar no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A proposta estabelece punição para quem criar, usar ou manter perfis falsos na internet com o intuito de enganar outras pessoas, obter vantagens indevidas ou causar prejuízos. A iniciativa busca proteger a dignidade e a segurança dos cidadãos em um ambiente digital cada vez mais suscetível a fraudes e manipulações, minimizando os impactos emocionais e financeiros que essas práticas causam nas vítimas.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relatório foi apresentado na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A iniciativa trata especificamente da prática conhecida como catfishing, onde indivíduos forjam identidades virtuais para ludibriar usuários de redes sociais, prejudicar reputações, aplicar golpes ou obter ganhos financeiros.
O texto prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Essa punição pode ser aumentada de um terço até o dobro em casos onde há uso indevido de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou quando o perfil falso é empregado para induzir vítimas a relacionamentos prejudiciais ou perdas patrimoniais. Em situações mais graves, como aquelas envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, e em casos de extorsão ou divulgação de conteúdo íntimo, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão, acrescida de multa.
Na justificativa da proposta, a senadora Damares Alves argumenta que a legislação atual não aborda de forma específica essa modalidade de crime, o que dificulta a responsabilização dos infratores e intensifica a vulnerabilidade dos indivíduos expostos a tais práticas. O relatório aprovado na CSP ressalta que perfis falsos são frequentemente utilizados em golpes financeiros, chantagens, bullying, roubo de identidade e outras atividades ilícitas, além de causarem severos impactos emocionais nas vítimas, como ansiedade, medo e danos à saúde mental.
Próximos Passos
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto de lei 675/2025 segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá avançar para a Câmara dos Deputados.
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